Promoção polêmica

Advogado rebate nota de delegado sobre promoção

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27 de abril de 2005, 16h57

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, enviou nota à revista Consultor Jurídico em que afirma que o delegado Alessandro Moretti, promovido a chefe da Delegacia da Polícia Federal em Araraquara, interior de São Paulo, foi chamado para se defender no episódio em que é acusado de agredir o advogado Jamil Gonçalves do Nascimento.

A nota é uma reposta ao Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo, que contestou as declarações do advogado Alberto Zacharias Toron, de que a promoção do delegado Moretti é “um acinte”. As declarações de Toron foram publicadas no texto Erro premiado (veja o link no final do texto).

Segundo Toron, conselheiro federal da OAB por São Paulo, durante a lavratura de flagrante contra um advogado pela PF em Araraquara, Nascimento foi “desrespeitado e maltratado como pessoa e presidente da OAB” e recebeu ameaças “contra sua integridade física e contra a sua vida” por parte do delegado Moretti. O delegado foi promovido depois do episódio.

As declarações de Toron foram rebatidas em nota assinada pelo delegado Humberto Togashi Takara, diretor jurídico do sindicato dos policiais. De acordo com a PF, “causa espanto que, antes de qualquer oportunidade de contraditório, o delegado tenha sido acusado, publicamente, da forma como foi”.

Na nota enviada para a ConJur, Mário de Oliveira diz que, ao contrário do que afirmou o sindicato, o delegado foi comunicado “por ofício em 27 de outubro de 2004, ou seja, no mesmo dia da representação, para responder em até 15 dias, às acusações do advogado, e não o fez”.

Ele descreve que “foi realizada na comarca de Araraquara na sede da OAB, em 23 de novembro de 2004, audiência de oitiva de cinco testemunhas presenciais dos fatos a ele (delegado) imputados no processo de desagravo e a autoridade uma vez mais, apesar de notificada em 19/11/2004, não compareceu, nem se fez representar por advogado”.

Leia a nota

São Paulo, 26 de abril de 2005.

O advogado Jamil Gonçalves do Nascimento, presidente da Subsecção de Araraquara, representou formalmente à Seccional Paulista da OAB, em 27 de outubro de 2004, contra o delegado de polícia federal Alessandro Moretti, por ofensas aos seus direitos e prerrogativas profissionais no exercício da advocacia e da presidência da entidade, bem como e ainda, por violência praticada contra a sua honra e à sua integridade física e moral, fatos esses ocorridos dentro das dependências da polícia federal de Araraquara.

A nota oficial de indignação dos delegados de polícia federal contra o Conselheiro Federal Alberto Toron assevera a postura da classe na defesa do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas profissionais, inclusive dos advogados.

Quanto a esse especial comentário é necessário se dizer das dificuldades encontradas pelos advogados nas dependências da polícia federal em todo o estado de São Paulo, onde, por mais incrível que possa parecer, até uma simples cópia de autos de inquérito é obstada, em flagrante desrespeito à Lei Federal n º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, por não ter, o profissional, procuração ou simplesmente porque há sigilo decretado e este o alcança. E infelizmente, os problemas não se resumem a apenas isso.

Quanto ao problema envolvendo o delegado Alessandro Moretti, ao contrário da nota oficial, a autoridade foi comunicada por ofício em 27 de outubro de 2004, ou seja, no mesmo dia da representação, para responder em até 15 dias, às acusações do advogado, e não o fez.

Foi realizada na comarca de Araraquara na sede da OAB, em 23 de novembro de 2004, às 10:00 horas, audiência de oitiva de cinco testemunhas presenciais dos fatos a ele imputados no processo de desagravo e a autoridade uma vez mais, apesar de notificada em 19/11/2004, não compareceu, nem se fez representar por advogado. Visando-se a se estabelecer o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, foi nomeado o advogado Dr. Paulo Augusto Coura, como defensor “ad hoc”, o qual atuou na defesa do policial.

Designou-se então o julgamento do processo na sede da Seccional Paulista da OAB, pela 1ª Turma do Conselho de Prerrogativas, composto por vinte conselheiros, para o dia dois de dezembro de 2004, tendo sido mais uma vez notificado o policial por ofício em 24 de novembro de 2004 e mais uma vez o delegado não compareceu para se defender ou constituiu advogado para tanto.

A decisão unânime do Conselho de Prerrogativas pela concessão do desagravo público foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2.004 e a ele notificada em 13 de dezembro de 2004 tendo a mesma transitada em julgado em 21 de dezembro de 2.004, sem recurso de apelação.

A título de esclarecimento e recolocação da verdade no seu devido lugar, o delegado Alessandro Moretti peticionou nos autos em 22 de dezembro de 2004, requerendo cópia integral dos autos o que lhe foi imediatamente deferido, sendo as mesmas retiradas em 28 de dezembro de 2004.

Assim, lamentavelmente, como de todo o resto, equivocadas em sua integralidade as menções de ter sido negada à autoridade policial direito de defesa.

Cabe ainda esclarecer que em 27 de outubro de 2004, foi requerida a instauração de inquérito policial contra o delegado Alessandro Moretti, por crime de abuso de autoridade, diretamente e em mãos da Procuradora da República em Araraquara, Dra. Eloísa Helena Machado, o qual está em trâmite na Superintendência de São Paulo, conforme oficiado por ela à OAB.

Importante ainda informar e esclarecer que também ao contrário da nota oficial, pode sim se conceder o desagravo público de ofício, conforme expressa disposição do artigo 78 do Regimento Interno da OAB em consonância com o Estatuto.

Porém, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos e da pronta repulsa a ser dada pela OAB, se garantiu, mesmo à revelia do Dr. Alessandro Moretti, o seu indeclinável direito de defesa.

A nota oficial fala ainda, de maneira infeliz sobre os maus advogados que são presos, como se fosse apenas essa categoria profissional a ter esse tipo de problema.

Ao final consigna-se que a advocacia deste país ao longo de sua história sempre enfrentou ferrenhos opositores ao Estado Democrático de Direito, aos seus direitos e às suas prerrogativas, uns, francos outros dissimulados.

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