Vítima nuclear

Ex-empregado processa INB por exposição a radiação

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26 de abril de 2005, 20h08

A INB — Indústrias Nucleares Brasileiras foi acionada por um ex-empregado vítima de exposição excessiva à radiação. A ação foi distribuída, nesta terça-feira (26/4), para a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo e deve ser apreciada ainda esta semana.

O advogado que representa o ex-empregado, Luis Carlos Moro, pede reparação por danos moral e físico, pensão vitalícia por perda da capacidade auditiva e o direito ao mesmo tratamento médico proporcionado aos atuais trabalhadores da INB.

De acordo com os autos, José Venâncio Alves foi contratado da Nuclemon — empresa incorporada pela INB em 1994 — por 23 anos. Segundo o advogado, durante esse período, ele trabalhou na produção de materiais energéticos nucleares num ambiente “mais que agressivo, patogênico, carcinogênico e anômalo”, exposto a “produtos químicos e radioativos”.

Todos os serviços de tecnologia nuclear para produção de areias monazíticas (altamente radioativa), afirma Moro, eram feitos de modo braçal, sem equipamentos de proteção individual, em descumprimento às normas trabalhistas relativas à segurança e medicina do trabalho.

“Vários dos trabalhadores estão surdos, em maior ou menor grau, entre os quais, o autor” e operadores submetidos às atividades “padecem ou já morreram de silicose [doença pulmonar crônica e incurável]”, alega o advogadio.

Na petição, ele cita relatório do físico nuclear e atual empregado da INB, Robson Spinelli, segundo o qual os exames feitos à época do fechamento da Nuclemon não eram adequados para a exposição do tipo “Alfa” e que o controle de saúde era feito por meio de “anotações esparsas de doses recebidas sem uma periodicidade adequada e contrariando as normas da CNEN [Comissão Nacional de Energia Nuclear]”.

Segundo a Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às radiações ionizantes, os empregados expostos à radioatividade devem receber tratamento médico enquanto forem vivos. De acordo com Moro, no entanto, os trabalhadores foram dispensados da empresa sem que soubessem que eram vítimas de radiação — os efeitos da doença só aparecem anos depois.

Se deferida, a ação pode ser estendida aos demais ex-empregados da empresa. “Um deles foi exposto em um ano ao limite máximo de radioatividade aceito para uma vida inteira”, afirma Moro. Segundo ele, os trabalhadores da Nuclemon desenvolveram problemas pulmonares e cânceres de diversas naturezas. A ação será julgada pelo juiz César Augusto Calovi Fagundes.

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