Descarga elétrica

Cemig é condenada a reparar trabalhador por acidente

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26 de abril de 2005, 17h45

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) está obrigada a reparar um trabalhador em R$ 20 mil por danos morais, além de pagar pensão vitalícia no valor de dois terços do salário mínimo. Motivo: ele teve de amputar o braço esquerdo e perdeu parte dos movimentos da mão esquerda por causa de um acidente de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.

O acidente ocorreu em 18 de dezembro de 2000. O autor da ação trabalhava numa obra na cidade de Montes Claros. Ao manusear um vergalhão de ferro, ele foi atingido por uma descarga elétrica do fio de alta tensão de responsabilidade da Cemig. A informação é do TJ mineiro.

O trabalhador alegou que a culpa do acidente foi da empresa pública que instalou a rede elétrica próximo a residências e não encapou os fios elétricos. Para a Cemig, a responsabilidade do acidente é do proprietário da obra na qual ocorreu o acidente. A empresa sustentou que ele deveria zelar pela segurança do trabalhador.

O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, considerou que embora a perícia tenha constatado que a distância entre o imóvel (onde estava a obra) e a rede elétrica estava de acordo com as normas técnicas, a Cemig foi ao local e alterou a distância dos fios.

Segundo o desembargador, isso demonstra que os fios ofereciam risco. Ficou evidente também, de acordo com o relator, que os fios de alta tensão estavam desencapados, fato que aumentou a probabilidade do acidente.

Processo nº 1.0433.01.0235-3/001(1)

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