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25 abril 2005

Olho no Leão

Óculos e aparelhos de audição são dedutíveis do IR

Aparelhos auditivos, medicamentos e lentes de correção podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A decisão, dada em caráter liminar pela juíza Mônica Aparecida Bonavina da 3ª vara da Justiça Federal em Piracicaba e que abrange todo o território nacional, atendeu Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. As informações são da Procuradoria da República em São Paulo

Baseada nas leis de defesa aos portadores de necessidades especiais e de proteção à vida e à saúde, Mônica entendeu que a aquisição dos bens não implica em aumento de patrimônio, mas qualificam-se na mesma categoria de despesas médicas e próteses ortopédicas, por exemplo, que são passíveis de dedução.

"A ré (União) priva as pessoas que têm deficiências em maior ou menor grau, pouco importa, mas que precisam de aparelhos que as corrijam, de espelhar essa realidade em sua declaração de ajustes, de modo a dar-se plena eficácia aos direitos à vida e à saúde", afirmou.

A juíza determinou à Receita Federal que as restituições sejam pagas normalmente, de acordo com o calendário, e que o pagamento da eventual diferença gerada por este tipo de dedução só seja efetuado após o trânsito em julgado da ação.


Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/04/2005 22:20 Rog (Médico)
Parabéns, Dr.a Monica pelo seu brilhantismo cos...
Parabéns, Dr.a Monica pelo seu brilhantismo costumaz. Precisava que uma ilustre Juiza de Piracicaba, viesse em defesa dos deficientes auditivos, visuais e portadores de doenças cronicas, contra essa verocidade descabida da Receita Federal. É um absurdo essa legislação do fisco, considerar renda até mesmo o misero salario dos trabalhadores, que na verdade representam alimentos. Falando-se de deficientes em geral, chega as rais do desumano impedir os descontos de despezas efetuadas com a finalidade de corrigir deficiencias congenitas ou adquiridas. Muitas crianças, desde cedo tem necessidade de próteses caríssimas para o seu desenvolvimento e o SUS simplesmente se omite em fornece-las ou então elabora filas de espera intermináveis impossíveis de suportar. Muita acertada essa decisão da Juiza Federal de Piracicaba, garantindo que as importancias gastas em próteses, sejam deduzidas das garras do Leão. Espero que a AGU também se sensibilize e que não apresente nenhum recurso contra essa justa decisão, e se o fizer que os Tribunais Superiores saibam agir no mesmo compasso mantendo a decisão de primeira instância.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/05/2005.