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25 abril 2005

Assistência judiciária

CJF recebe inscrições para advogados voluntários

O Conselho da Justiça Federal está cadastrando advogados que querem prestar voluntariamente assistência judiciária a carentes na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais. O voluntário deverá acompanhar todo o trâmite do processo até a decisão final transitada em julgado.

A resolução foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal na sexta-feira (22/4). O juiz do processo vai controlar toda a assistência prestada pelo advogado. O profissional voluntário não vai receber nenhuma quantia da Justiça Federal, exceto no caso de honorários de sucumbência.

“Esta resolução atende aos interesses da Justiça Federal e ao mesmo tempo da Ordem dos Advogados do Brasil, já que o trabalho voluntário será como um aprendizado para o advogado”, diz o ministro Ari Pargendler, relator da resolução. Para obter outras informações, o interessado deverá acessar o site www.justicafederal.gov.br

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/04/2005 19:26 Raul Haidar (Advogado Autônomo)
A assistencia judiciaria a carentes é dever do ...
A assistencia judiciaria a carentes é dever do Estado, que deve cumpri-lo através da Defensoria Pública. A Justiça Federal, especialmente em São paulo, já funciona suficientemente mal para que seus processos possam ser confiados a "voluntários aprendizes"...

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