Notícias
24 abril 2005
Pagou e não levou
Aluna processa FGV por não obter diploma de pós-graduação
A escola de pós-graduação da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e sua intermediária em Santos (SP), Strong Consultoria Empresarial & Factoring, estão sendo processadas por uma aluna que alega não ter recebido diploma da instituição apesar de ter pago pelo curso, freqüentado as aulas e obtido as notas necessárias para a conclusão.
Liliana dos Santos Krawczuk, representada pelo advogado Daniel Nascimento Curi, afirma que ao fazer a inscrição apresentou seu certificado de complementação pedagógica, de proficiência em inglês e o registro de professor emitido pelo MEC -- Ministério da Educação e Cultura. Os documentos bastariam para obter o status de pós-graduada, segundo alega ter sido informada pelas rés.
De acordo com a ação, no entanto, ao concluir o curso, a FGV e a Strong informaram que só poderiam fornecer a ela um certificado de aluna ouvinte, que não pode “inserir em seu curriculum que é pós-graduada”, pois “as rés, apesar de terem recebido para lhe proporcionar esse status, asseverando, ainda, que estava tecnicamente apta para tanto, não lhe deram este Direito”, sustenta a aluna.
Liliana pede indenização pelos danos materiais (R$ 9,5 mil, valor pago pelo curso) e por danos morais. A ação foi ajuizada na comarca de São Vicente (SP).
A FGV, por meio de sua assessoria, informou que o diploma será entregue tão logo Liliana forneça seu certificado de conclusão de curso superior. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o diretor da Strong Sérgio Tadeu Ribeiro justificou que o MEC não concede diploma de pós-graduação sem a apresentação de diploma de grau superior. “Não posso dar certidão de nascimento a alguém que ainda não nasceu”, afirmou.
Segundo ele, a escola cumpriu tudo que estava previsto no contrato. “Não temos culpa. Ela que criou expectativa, não sei se por estar desinformada ou por má-fé”, disse.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2005.