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23 abril 2005
Cadeiras demais
MP quer cassar prefeito que criou 87 cargos sem concurso
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo o imediato afastamento do prefeito de Campos do Jordão, João Paulo Ismael (PMDB), a quem acusa de patrocinar um “trem da alegria” na administração da cidade do interior paulista. Na ação, protocolada no fórum local, o promotor de Justiça Sebastião José Pena Filho relata a contratação de 87 funcionários sem concurso público. A decisão será tomada pelo juiz José Cláudio Abrahão Rosa, da 2ª Vara da cidade.
O promotor acusa o prefeito e mais nove vereadores de improbidade administrativa por causa da criação de 55 cargos de provimento em comissão (Lei Municipal 2.850/05) e outros 32 (Lei Municipal 2.857/05). Esses cargos são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo municipal, sem necessidade de concurso público.
O Ministério Público justificou o pedido de afastamento do prefeito alegando que sua petição objetiva o resguardo do erário público, pois, segundo a ação, o chefe do Executivo municipal demonstra pouco ou nenhum interesse em preservá-lo.
“Visa, também, o imediato restabelecimento do senso de moralidade no município, que, pouco a pouco, se esvai e se esgota. O requerido, reiteradamente, solapa o que de mais esperançoso há na pobre sociedade brasileira: sua crença no Estado e na Justiça”, justifica o promotor.
O Ministério Público entendeu que o aumento de despesa com pessoal é inconstitucional e ilegal e traduz duas ordens de improbidade administrativa: é uma lesão ao erário público e um atentado contra os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública.
Os novos cargos têm salários que variam de R$ 400 a R$ 1.600 e vão custar ao município quase R$ 500 mil anuais. O Ministério Público requereu, liminarmente, além do afastamento do prefeito, a suspensão imediata das contratações realizadas e a proibição de novas, sob pena de multa diária, correspondente ao salário de cada cargo.
Tramitação relâmpago
Segundo o MP, tudo foi feito a toque de caixa. Quatorze dias depois de assumir o cargo, o prefeito enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando 55 novos cargos em comissão. Em três dias a Comissão de Justiça e a de Finanças deram pareceres favoráveis ao projeto. Dois dias depois, o presidente da Casa, Floriano Camargo Arruda Brasil Júnior, convocou sessão extraordinária para o dia seguinte, quando o projeto foi aprovado por unanimidade. No dia 1º de fevereiro o prefeito sancionou a nova lei.
Ato contínuo, no dia seguinte, o prefeito, por meio de decretos, tratou de nomear os assessores. A Lei 2.850 criou 13 cargos de assessor de gabinete (com salários de R$ 1.100), 26 cargos de assessor adjunto (salários de R$ 700), 13 cargos de assessor especial (salários de R$ 400) e três cargos de assessor jurídico (salários de R$ 1.100). As despesas mensais dos cofres públicos foram aumentadas em R$ 41 mil.
No dia 3 de março deste ano, o prefeito sancionou nova lei municipal (2.857) -- com o aval da Câmara -- criando outros 32 cargos em comissão. Mas essa lei não é objeto da ação civil pública. Pela nova lei, foram criados mais 13 cargos de assessor adjunto, outros 13 de assessor especial e mais seis vagas comissionadas com salários entre R$ 1.100 e R$ 1.600.
Mérito
No mérito, a ação pede a condenação do município a não realizar novas contratações com base na Lei 2.850. Pede ainda que o prefeito, João Paulo Ismael, e os nove vereadores (Floriano Camargo Arruda Brasil Júnior, Paulo Sérgio Pereira Assaf, Ivo Strass, Ricardo Malaquias Pereira, Alfredo Cottini Filho, Pedro Carlos Rodrigues, Celso da Silva, Roberto Hiroshi Abe e Sebastião Antonio Bonifácio) sejam condenados, solidariamente, a ressarcir o dano ao erário e à perda das funções públicas.
O MP pede também à suspensão dos direitos políticos de todos os acusados pelo prazo de 3 a 5 anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seus salários e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem benéficos fiscais e de créditos pelo prazo de 3 a 5 anos.
Os acusados afirmam que ainda não foram notificados da ação civil pública. Mas se defendem com o argumento de que a criação dos novos cargos de confiança possui “respaldo legal”. Atualmente, Campos do Jordão gasta R$ 24 milhões com a folha de pagamentos do funcionalismo público, o que equivale a 43% de seu Orçamento (de cerca de 55,8 milhões).
Leia os principais trechos da ação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
Ementa: Ação civil pública. Petição inicial. Aumento irregular de despesa com pessoal no Poder Executivo com a criação de cargos de assessores, de provimento em comissão, por meio da Lei Municipal n.º 2.850/05. Inconstitucionalidade e ilegalidade, formal e material, da Lei e improbidade administrativa. Nulidade dos atos jurídicos e responsabilização dos agentes por atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública (arts. 10, caput e IX, e 11, caput e I, da Lei n.º 8.429/92).
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Esses 84 admitidos ilegalmente devem ser FANTAS...
É digna de nota a ação do promotor Sebastião Jo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/05/2005.