Juíza manda restabelecer luz de Obelisco em São Paulo
23 de abril de 2005, 10h07
As empresas que fazem a manutenção do Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, estão obrigadas a restabelecer a iluminação do monumento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e de prisão por crime de desobediência. A decisão é da juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que deu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para o cumprimento.
Esta é a terceira vez que a magistrada intima os diretores das empresas Ad Sevice e Farah Service a restabelecerem a iluminação do Obelisco. A medida é indispensável à segurança, tendo em vista o intenso tráfego de helicópteros na área. Outra duas determinações judiciais obrigando as empresas a restabelecerem a iluminação não foram cumpridas.
O Obelisco é motivo de uma briga judicial que envolve a família do artista Galileo Emendabile — criador do monumento –, a Sociedade Veteranos de 32, a prefeitura, o governo do estado e a empresa de telefonia Claro, que patrocina as obras de restauração no local. O patrimônio pertence ao estado, mas é administrado pela Sociedade dos Veteranos de 32, que contratou o restauro.
A prefeitura afirma que o governo de São Paulo é o responsável. O estado, por sua vez, nega e diz que a responsabilidade é da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC. A família Emendabili diz que a prefeitura cedeu a posse do monumento à sociedade e ingressou com ação na Justiça alegando que o monumento é um bem público e que, por isso, não pode ser administrado por uma empresa.
Laudo pericial, feito no ano passado, detectou afundamento das fundações e rachamento nas paredes da obra. A construção do túnel Ayrton Senna pode ter comprometido a estrutura do momumento. A perícia ocorreu após a família Emendabili questionar judicialmente a presença, sobre o obelisco, de um painel da Claro.
Em maio do ano passado, a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes determinou que os governos estadual e municipal entregassem à Justiça uma série de documentos relativos à construção do Obelisco e do viaduto.
Na época, a juíza determinou, ainda, que o governo estadual e a prefeitura, assim como seus respectivos órgãos de preservação do patrimônio histórico, apresentassem três estudos do solo sob o Obelisco: um de quando foi construído, outro da época da construção do túnel e um terceiro, necessário para a autorização do restauro. Vários recursos foram interpostos pelas partes envolvidas desde então.
Leia a decisão da Justiça
Processo nº: 000.04.004418-1
Procedimento Ordinário (em geral)
Por determinação verbal
Inobstante o sobrestamento do feito, determino, mais uma vez, que as requeridas Ad Sevice e Farah Service, procedam à imediata religação da iluminação do topo do obelisco, em virtude da insegurança causada pelo desligamento já ocorrido, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como sob pena de responderem por crime de desobediência.
As intimações deverão ser feitas na pessoa dos representantes legais.
O mandado deverá ser cumprido em 24 horas.
Int..
Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
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