Saúde sem preço

STJ suspende liminar para reajustar tabela do SUS

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22 de abril de 2005, 9h45

Fracassou a tentativa do Centro de Tratamento do Rim, no estado de Mato Grosso, de reajustar a tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). O hospital havia conseguido uma liminar, em primeira e segunda instâncias, que garantia o reajuste da tabela em 9,56%. Para o governo federal, o reajuste na tabela traria sérios prejuízos ao Tesouro Nacional, que teria de aumentar o repasse para o hospital, além de provocar uma avalanche de ações de outras unidades de saúde que também querem o reajuste da tabela. Existem mais de 300 ações semelhantes na Justiça.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar conseguida pelo hospital mato-grossense por entender que é necessário aguardar o julgamento do mérito. “A própria Constituição Federal, em seu artigo 100, determina que os pagamentos devidos pelo Poder Público, por via judicial, serão quitados após o trânsito em julgado da decisão que os impõe. Afigura-se-me mais correto aqui, pois, aguardar o deslinde da controvérsia em sede de cognição plena”, destacou Vidigal.

Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que há mais de 300 ações semelhantes em trâmite pedindo a mudança na tabela do SUS a fim de garantir um aumento nos repasses do governo para o setor. O governo alegou em sua defesa que a União teria prejuízos da ordem de um bilhão de reais, caso a liminar fosse mantida.

Vidigal aceitou os argumentos do governo e afirmou que a proliferação dessas ações e o aumento dos repasses poderiam tornar inviável o próprio SUS. O presidente do STJ justificou ainda a suspensão da liminar em recente decisão tomada pela Corte Especial.

Vidigal seguiu o voto dado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, na Corte Especial. O ministro defendeu que esse tipo de ação deve ser apreciado no conjunto de outros processos semelhantes, e não isoladamente, pois causaria “um efeito multiplicador altamente lesivo à saúde, à ordem administrativa e à economia públicas, que poderia levar ao colapso a rede pública de saúde”.

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