Net é condenada a pagar reparação por cortar sinal
22 de abril de 2005, 10h05
Assinante de TV por assinatura conseguiu na Justiça reparação por danos morais porque a empresa cancelou o sinal em função de o cliente ter atrasado o pagamento da mensalidade. O valor da reparação foi estipulado em R$ 2.500,00 já com os juros e correções. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo de primeiro grau, que corria na Comarca de Santa Maria foi extinto porque a Net, a empresa em questão, restabeleceu o sinal antes de ser citada. Mas, ainda assim, o assinante conseguiu a reparação por danos morais quando recorreu ao TJ gaúcho.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Antônio Kretzmann, a Net não respeitou o contrato e o Código de Defesa do Consumidor que define um prazo de 15 dias após o atraso no pagamento da conta para poder efetuar o corte. O relator destacou que é uma “obrigação legal” reparar o consumidor pelos “prejuízos psíquicos” que sofreu.
O relator ressaltou ainda que a Net “atua implacavelmente com relação a seus direitos, fazendo o corte, parcial ou total dos serviços, no caso de inadimplemento. Portanto, deve responder com a mesma eficácia, e de forma também implacável, pelos erros cometidos, pelo ilícito, pelo descumprimento do contratado”.
Proc. 70007875586
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