Liberdade de crítica

Jornalista fica livre de indenizar ex-prefeito mineiro

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21 de abril de 2005, 8h30

O jornalista Luiz Carlos Valadares foi absolvido da acusação de causar danos morais ao ex-prefeito de Lagoa Santa (MG), Genesco Aparecido de Oliveira Júnior. O jornalista publicou uma notícia no jornal O Grito, afirmando que o então prefeito revogou um artigo de lei municipal em benefício próprio.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. Para os desembargadores, “os governantes, em especial, estão sujeitos a críticas públicas, sendo fundamental que se garanta à imprensa a fiscalização de suas atividades”.

As reportagens publicadas em duas edições do jornal, em maio de 2002, tratavam da revogação de artigo da lei que determinava a distância limite que um terreno deveria ter de escolas, quartéis, creches, asilos, igrejas, hospitais, centros de saúde, supermercados e hipermercados para obter alvará de funcionamento de posto de gasolina.

O loteamento situado em um local chamado “Campinho”, que não tinha a distância prevista no artigo revogado pelo prefeito, foi adquirido em 25 de agosto 2001, por R$ 90 mil, pela JCV Agro Pastoril Ltda., empresa que pertencia ao ex-prefeito, para a construção de um posto de gasolina.

O jornalista citou em seu texto que, mesmo após o terreno ter sido valorizado pela aprovação da construção do posto de gasolina, o imóvel foi vendido em 3 de dezembro de 2001 para Leonardo Jorge Nassif Dagher Firma Mercantil Individual, por R$ 50 mil. Foi verificado que o valor fiscal havia sido reduzido.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes observaram que tudo o que foi publicado no jornal O Grito foi comprovado por meio de documentação juntada ao processo.

Por isso, decidiram que as notícias não tiveram conteúdo ofensivo. Para eles, a repercussão das publicações não foi, certamente, do agrado do ex-prefeito, mas o jornal não estava impedido de publicá-las.

Processo nº 482.869-9

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