Dívida com a OAB

Cobrança de anuidade deve ser feita na Justiça Estadual

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21 de abril de 2005, 9h39

A cobrança de anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil deve ser julgada pela Justiça Estadual. A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros definiram a competência da Justiça Estadual para executar a dívida de advogados no julgamento de embargos de divergência contra decisão da 1ª Turma do Tribunal. A Turma havia decidido que a cobrança teria de ser feita na Justiça Federal. A informação é do site do STJ.

O relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, sustentou seu voto em julgamentos anteriores da própria Primeira Seção. Um deles, em que a relatora foi a ministra Eliana Calmon, foi apontado pela seccional da OAB de Santa Catarina como paradigma para esclarecer a questão.

Segundo o voto de Eliana Calmon, “a jurisprudência e a doutrina consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia ‘sui generis’, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças”.

Para a ministra, a OAB é uma “autarquia especial, mas as contribuições por ela cobradas não têm natureza tributária e não se destinam a compor a receita da Administração Pública, mas a receita da própria entidade, o que afasta a incidência da Lei 6.830/80”.

O ministro João Otávio de Noronha citou outros precedentes, todos no mesmo sentido. “Constata-se, portanto, que a tese apontada no acórdão paradigma está em harmonia com a jurisprudência desta Primeira Seção, razão pela qual o recurso merece provimento”, concluiu o relator. Com a decisão, a ação de cobrança e execução de anuidades correrá na Justiça Estadual.

EREsp 462.273

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