Morro do Papagaio

Município não deve indenizar por ocupação de terreno

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20 de abril de 2005, 8h25

O município de Belo Horizonte está livre de indenizar a empresa Anastasia Barros e Cia. por ter seu terreno invadido por moradores da favela Morro do Papagaio. A empresa pediu indenização por considerar que o município promoveu o apossamento administrativo da área, urbanizando o local. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

Segundo a empresa, com a criação do programa da prefeitura municipal “Profavela”, o município fez obras públicas como a implantação de iluminação pública e sistema de drenagem artificial, pavimentação de becos e construção de meio-fio para incentivar a invasão do local. Para a empresa, o município de Belo Horizonte impossibilitou a devolução do imóvel e, portanto, é necessário o pagamento de indenização.

Em sua defesa, o município sustentou que não houve ocupação administrativa do terreno e que o “Profavela” foi criado para promover a urbanização das favelas pré-existentes. Afirmou ainda que não pretendeu criar ou incentivar a criação de favelas, mas regularizar e humanizar aquelas já existentes.

Os desembargadores Antônio Hélio Silva e Almeida Melo consideraram que era obrigação do município de Belo Horizonte fazer obras como a criação de passeios públicos, transporte coletivo e iluminação pública com o objetivo de promover o bem comum dos moradores do Morro do Papagaio. Eles sustentaram que, na verdade, o imóvel já havia sido ocupado pelos moradores da favela antes da criação do programa “Profavela” e que, no entanto, a empresa, na época, não tomou nenhuma atitude no sentido de evitar as ocupações.

A decisão da Quarta Câmara Cível do TJ-MG não foi unânime. O relator do processo, desembargador Moreira Diniz, votou no sentido de conceder a indenização para a empresa Anastasia Barros e Cia. Ltda.

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