STJ freia

STJ reduz honorários de R$ 158 milhões para R$ 450 mil

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20 de abril de 2005, 6h49

O Superior Tribunal de Justiça pode revisar os honorários advocatícios quando o valor fixado for irrisório ou excessivo. O entendimento é da Corte Especial do STJ. Os ministros confirmaram a redução dos honorários advocatícios de R$ 158 milhões para R$ 450 mil — devidos pelo Banespa (Banco do Estado de São Paulo).

Os Embargos de Divergência foram apresentados pela empresa Fathon Filmes e outros. Alegaram que o STJ não poderia rever, para mais ou para menos, os honorários advocatícios fixados pela Justiça paulista por extrapolar a competência estabelecida na Constituição Federal e divergir do entendimento de outras Turmas do STJ. As informações são do site do STJ.

Segundo o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, “para afastar eventuais abusos ou fixação em limites ínfimos”, é possível reexaminar arbitramentos de verba de patrocínio.

Apenas o ministro Peçanha Martins votou pela rejeição dos embargos. No entanto, no mérito, acompanhou o entendimento do relator.

Histórico

O caso é referente a uma execução ajuizada pelo banco contra uma empresa de São Paulo. O Banespa cobrou R$ 1,3 bilhão — valor com aplicação de juros capitalizados, cumulação de comissão de permanência e outros encargos sobre um empréstimo de US$ 80 mil em 1990. A quantia da dívida, depois de um recurso, ficou em R$ 360 mil.

O banco apelou ao 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, já que o valor foi reduzido em mais de 3.500 vezes. A segunda instância não acolheu o recurso. Ficou mantida a condenação de todas as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência. O banco ficou devendo 10% sobre a diferença entre o valor pedido (R$ 1,3 bi) e o valor fixado (R$ 360 mil). Os embargantes ficaram obrigados a pagar 10% somente sobre os R$ 360 mil.

O Banespa recorreu ao STJ para rever os valores. Alegou que o montante dos honorários era incompatível com a causa e superior, inclusive, ao crédito em execução — o que caracterizaria uma estipulação exacerbada. Caso fosse mantida a sentença originária, o valor dos honorários corrigidos chegaria a R$ 200 milhões, segundo o banco.

A Corte Especial manteve o acórdão da Quarta Turma para reduzir os honorários.

A revista Consultor Jurídico procurou o Banespa. A assessoria de imprensa afirmou que o banco não se manifesta sobre ‘casos que estão sub judice’.

EREsp 494.377

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