Agressão física

Ex-procurador do Amapá é condenado por chutar juiz

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20 de abril de 2005, 9h17

O ex-procurador-geral do estado do Amapá, João Batista da Silva Plácido, está obrigado a indenizar o juiz Reginaldo Gomes de Andrade em R$ 50 mil por danos morais. Motivo: João Batista da Silva Plácido, nas eleições municipais de 2002, à época procurador-geral, chutou o juiz entre as pernas. O juiz teve “orguite traumática” (grave inflamação dos testículos).

A decisão que obriga o ex-procurador a pagar indenização é da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá. Os desembargadores modificaram em parte a sentença da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública. Cabe recurso. A informação é do TJ-AP.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu no dia 1º de outubro de 2000. Reginaldo Andrade, na condição de juiz eleitoral, acompanhava uma ação policial em Macapá que tinha o objetivo de coibir crimes eleitorais. O então procurador-geral impediu que a atividade continuasse e chegou a determinar a um policial que não cumprisse nenhuma ordem de prisão, pois eram “ilegais”.

Plácido exibiu sua credencial de procurador-geral e passou a agredir o policial moral fisicamente. O juiz determinou a prisão do procurador por desacato e obstrução aos trabalhos da Justiça Eleitoral. Além de resistir verbalmente à prisão, com palavras de baixo calão, o ex-procurador tentou agredir o juiz com uma cabeçada. Como não conseguiu, deu o chute entre as pernas.

O relator do processo, desembargador Raimundo Vales, afastou todos os argumentos levantados por Plácido. O ex-procurador tentou transferir para a Justiça Eleitoral o julgamento da ação de indenização. Argumentou que o juiz, no momento do fato, exercia função eleitoral.

“Como é sabido, a Justiça Civil ou Comum possui competência residual, porque excluídas as matérias atribuídas às Justiças Especiais — Trabalhista, Militar e Eleitoral, tudo o que restar recai na sua competência”, destacou o relator.

Plácido tentou também transferir para o estado a responsabilidade objetiva. Argumentou que na época do fato exercia a função de procurador-geral. Para o relator, não foi encontrado nos autos nenhum documento que justificasse o exercício do procurador no pleito eleitoral.

O desembargador também negou o pedido do juiz, quanto a indenização por danos materiais. Considerou que não houve comprovação das despesas, como hospital e medicamentos.

Com isso, ficou configurada a sucumbência recíproca. O TJ-AP reformou a sentença de primeira instância, estabelecendo que o juiz pague R$ 1,5 mil ao advogado do ex-procurador. A quantia corresponde a 30% do valor devido pelo ex-procurador — fixado em R$ 5.000,00.

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