Regras consumeristas

Unimed é obrigada a manter credenciamento de hospital

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19 de abril de 2005, 9h32

A Unimed Belo Horizonte está obrigada a manter em seu quadro de credenciamento o Hospital Evangélico, mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais. A liminar foi concedida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A Unimed descredenciou o hospital em outubro de 2004 sob o argumento de que pretendia reduzir seu quadro. Disse também que ele não atendia os padrões técnicos e operacionais exigidos, com autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde). A informação é do TJ mineiro.

A Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais ajuizou ação contra a Unimed. Alegou que o estabelecimento é autorizado a funcionar com alvará sanitário e que está em dia com suas obrigações contratuais.

A Associação sustentou que a Unimed transcende a formalidade, dado o caráter social do contrato, já que o hospital atende 300 mil habitantes. Afirmou também que grande parte de sua renda mensal advém do credenciamento, já que a maioria de seus médicos são cooperados da Unimed.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, entendeu que o hospital está dentro dos padrões exigidos por lei. Ela concluiu que o descredenciamento provocaria dano irreparável ou de difícil reparação, já que o hospital perderia uma receita considerável. A desembargadora considerou também que, se caso fosse feito o descredenciamento, os conveniados teriam de buscar atendimento médicos em regiões distantes.

“Em respeito às normas consumeristas, o descredenciamento do Hospital Evangélico deve ser evitado, até que haja a solução definitiva da lide principal”, concluiu. Os desembargadores Mariné da Cunha e Walter Pinto da Rocha acompanharam o voto da relatora.

Processos nºs 481680-4 / 484205-3

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