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19 abril 2005
Empurrar com a barriga
TST multa empresa que recorreu cinco vezes seguidas
A empresa paulista Zadra Indústria Mecânica Ltda foi condenada a pagar multas de 10% do valor da causa por recorrer cinco vezes seguidas da mesma decisão e de 1% por litigância de má-fé. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma, além de negar pela quinta vez o recurso e fixar multa, determinou que a empresa pague ao empregado indenização equivalente a 20% do valor da causa. A informação é do site do TST.
O processo foi movido por um torneio mecânico espanhol. Ele foi contratado pela indústria mecânica em 1993, demitido sem justa causa em 1996 e recontratado no dia seguinte sem registro na carteira. Cerca de um ano depois da primeira demissão, o trabalhador recorreu para a Delegacia Regional do Trabalho, que encaminhou o caso para a Justiça do Trabalho.
A empresa alegou que o funcionário fez um acordo para ser demitido e readmitido sem anotação na carteira do trabalho porque era aposentado e, assim, poderia receber o salário e a aposentadoria juntos, sem ter de pagar os descontos legais.
A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que “o suposto acordo, cuja existência não foi comprovada, ainda que existisse, seria nulo, pois abrangeria direitos indisponíveis e teria por objetivo fraudar a aplicação da legislação trabalhista e o fisco”. A primeira instância decidiu em favor do empregado e condenou a empresa por litigância de má-fé por não provar a existência do acordo alegado.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A segunda instância acatou parcialmente o recurso. A condenação por litigância de má-fé foi anulada.
A empresa levou o caso ao TST. O ministro Ives Gandra Martins Filho negou seguimento ao recurso da empresa porque foi protocolado fora da sede do TRT paulista, o que contraria a jurisprudência do TST.
A empresa recorreu da decisão do ministro e levou a matéria para julgamento na Quarta Turma do TST. Os ministros mantiveram o entendimento do ministro Ives Gandra Martins Filho e multaram a empresa por tentar atrasar o andamento do processo. A empresa foi em frente. A Quarta Turma teve de analisar o mesmo processo por cinco vezes seguidas.
O ministro Ives Gandra Martins Filho afirmou que é preciso “não ter receio de aplicar multas e a litigância de má-fé nesses casos em que se vê que o recurso é meramente protelatório”. O ministro Antônio de Barros Levenhagen ressaltou que “há um limite para a tolerância no uso dos recursos e é preciso que a Corte imponha esses limites”.
ED-ED-AG-A-AIRR-790.568/2001.0
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2005
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