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19 abril 2005
Pirataria em questão
STF interrompe novamente julgamento de Law Kin Chong
O julgamento do pedido de libertação do empresário Law Kin Chong, que está preso na Polícia Federal em Brasília, sofreu nova interrupção nesta terça-feira (19/4). A maioria dos integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, antes de dar seqüência ao julgamento do mérito do Habeas Corpus, decidiu analisar as peças do processo ao qual o empresário responde na 5ª Vara Criminal de São Paulo.
O empresário já havia sofrido uma derrota no final de março passado quando, por maioria de votos, a Primeira Turma indeferiu o pedido de liminar no HC. O julgamento do mérito, iniciado nesta terça-feira, da mesma forma que na apreciação da liminar, contou de cara com voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio. “O paciente está preso, sem culpa formada, há dez meses e dezoito dias”, afirmou o ministro. (veja a íntegra de seu voto abaixo).
Para Marco Aurélio, há um descompasso dos fundamentos do decreto de prisão preventiva do empresário com a ordem jurídica em vigor. O ministro condena o fato de que suposições e ilações, que “correm ao sabor da capacidade intuitiva de cada qual” tentem lastrear a apenação antecipada do réu. Além disso, no relatório, Marco Aurélio volta a apontar a existência de um inquérito no STF, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Luiz Antonio Medeiros (PL-SP), que presidiu, no ano passado, a CPI da Pirataria na Câmara.
O inquérito levanta a suspeita de que o crime de corrupção que o empresário teria praticado contra o deputado e pelo qual ele está preso, poderia se transformar em crime de concussão. Ou seja, Law Kin Chong, ao contrário de oferecer dinheiro para que Medeiros atenuasse sua exposição no relatório da CPI da Pirataria, teria sido achacado por este. Medeiros, em nota enviada à revista Consultor Jurídico quando o caso começou a ser discutido no STF, considerou o fato um absurdo. O inquérito está sendo relatado pelo ministro Cezar Peluso.
A alegação do excesso de prazo da prisão preventiva apontada pelo ministro Marco Aurélio, no entanto, foi rebatida pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ele disse ter informações do juízo federal segundo as quais os advogados do empresário estariam provocando demora no andamento da instrução -- o que teria levado à extrapolação do prazo da prisão preventiva.
Diante da informação levada por Britto, o ministro Cezar Peluso afirmou que não teria condições de julgar a questão. Desse modo, para dar continuidade ao julgamento, a Primeira Turma decidiu requisitar todas as peças dos autos na 5ª Vara Criminal de São Paulo anexadas ao processo depois da abertura de vista para alegações finais.
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio
HABEAS CORPUS 85.298-0
PROCED.: SÃO PAULO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S): LAW KIN CHONG
IMPTE.(S): LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIRÓS E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Lanço, como parte do relatório, o que tive oportunidade de sintetizar quando da submissão de questão de ordem à Turma, visando ao deferimento da medida acauteladora:
A prisão preventiva do paciente foi decretada, em 1º de junho de 2004, pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de São Paulo. Ter-se-ia, como pano de fundo, tentativa de corromper o deputado federal Luiz Antonio de Medeiros, Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para investigar fatos relacionados a produtos industrializados - CPI da Pirataria. Ofertada a denúncia, imputou-se ao paciente a prática de corrupção ativa e a de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de comissão parlamentar de inquérito ou o livre exercício das atribuições de seus membros - artigo 333 do Código Penal e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 1.579/52. Seguiu-se a impetração de habeas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferido, e no Superior Tribunal de Justiça, que, por três votos a dois, negou a ordem.
Na inicial do habeas em mesa, ressalta-se que o Procurador-Geral da República veio a provocar instauração de inquérito tendo em conta parâmetros a revelar o crime de concussão. Então, afirma-se que o paciente pode passar da condição de sujeito ativo do crime de corrupção ativa a vítima do crime de concussão.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2005
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