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19 abril 2005
Foro privilegiado
Julgamento de HC de Luiz Estevão é suspenso pelo STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor do senador cassado Luiz Estevão. Para dar seqüência ao julgamento, a Turma vai aguardar a solução de duas ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute a prerrogativa de foro de ex-autoridades.
O artigo 84 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 10.628/02, estabeleceu que a prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito ou a ação sejam iniciados depois do fim do exercício da função pública. A defesa de Luiz Estevão busca o reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar as apelações interpostas contra sentença da Justiça Federal paulista.
A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, afirmou que enquanto não for concluído o julgamento das ações, permanece vigente a alteração do Código de Processo Penal, com a manutenção da prerrogativa de foro para ex-autoridades.
Assim, Ellen Gracie votou pela concessão do HC para determinar a competência do STJ para apreciar os recursos do ex-senador. Depois do voto da relatora, o ministro Carlos Velloso levantou questão de ordem para suspender o andamento do Habeas Corpus e aguardar o julgamento das ADIs. A orientação foi aceita pela Turma por unanimidade.
HC 85.433
ADIs 2.797 e 2.860
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2005
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