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19 abril 2005
Sob suspeita
Juiz de São Paulo suspende atividades da Top Avestruz
As atividades da Top Avestruz Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda devem ser paralisadas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A determinação é do juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo.
A liminar atende pedido do Ministério Público, que entrou com Ação Civil Pública contra a empresa acusada de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A pena nesses casos é de 2 a 8 anos de prisão e multa.
O juiz determinou a proibição da comercialização do contrato de aplicação no mercado de avestruz e determinou, ainda, que a Top Avestruz cesse a divulgação, pela mídia, do negócio em questão.
A Top Avestruz -- sediada em Curitiba e escritório central na capital paulista -- faz captação pública de dinheiro para suposta aplicação no mercado de avestruz, nos moldes da Boi Gordo.
A empresa comercializa contrato de parceria rural de investimentos coletivo, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Top Avestruz oferece remuneração mensal de 3%, a juros simples, com resgate das apólices no prazo de 90 dias.
Na Ação Civil Pública, o MP lembra que tanto a Gallus Agropecuária como a Fazendas Reunidas Boi Gordo prometiam remuneração inferior e faliram.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2005
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PLANILHA BÁSICA Tenho formação em Economia, e ...
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