Caso Celso Daniel

TJ-SP afasta ameaça de prisão de Sombra e empresários

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19 de abril de 2005, 14h16

A Justiça paulista afastou de vez, nesta terça-feira (19/4), a ameaça de decretação de prisão preventiva contra os empresários Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), Ronan Maria Pinto, Humberto Tarcísio de Castro, Irineu Nicolino Martin Bianco e Luiz Marcondes de Freitas Júnior e o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza. Os seis são acusados de concussão (extorsão praticada por funcionário público) e formação de quadrilha.

De acordo com o Ministério Público, eles comandavam um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que teria resultado na morte do prefeito Celso Daniel. Segundo o MP, em quatro anos, a quadrilha teria extorquido cerca de R$ 2 milhões e parte desse dinheiro teria sido destinada a campanhas políticas.

A decisão que afasta a ameaça de decretação de prisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por quatro votos a um, a Câmara acolheu recurso da defesa — embargos infringentes. Assim, foi anulando acórdão do ano passado, proferido pela mesma Câmara.

O acórdão, por maioria de votos, decretava a prisão preventiva de todos os acusados, atendendo pedido de promotores de justiça de Santo André.

Na ocasião, não se chegou a expedir os mandados de prisão, condicionando a medida ao julgamento do recurso da defesa. O recurso se apoiou no voto vencido do desembargador Walter Guilherme.

O relator do recurso, Samuel Júnior, votou pela confirmação do acórdão do ano passado e pela expedição dos mandados de prisão, mas foi voto vencido pelos desembargadores Junqueira Sangirardi (revisor), Machado de Andrade, Luiz Pantaleão e Bittencourt Rodrigues.

Junqueira Sangirardi argumentou que não há nada que justifique a prisão dos réus. Para o revisor, os acusados nunca demonstraram ser perigosos. “Todos têm bons antecedentes, profissões de importância social, residência conhecida e sempre atenderam ao chamamento da Justiça”, afirmou Sangirardi.

Ele acrescentou que a ligação entre o suposto esquema de corrupção e a morte de Celso Daniel “por enquanto é mera conjectura”. Sérgio Gomes da Silva, acusado de mandar matar Celso Daniel, chegou a ter prisão decretada. Mas, ela foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

Processo criminal

Em 4 de março deste ano, o juiz Iasin Issa Ahmed, da 1ª Vara Criminal de Santo André, recebeu denúncia contra o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza e os empresários Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Humberto Tarcísio de Castro, Irineu Nicolino Martin Bianco e Luiz Marcondes de Freitas Júnior.

Os acusados estariam envolvidos em corrupção em setores da administração municipal de Santo André — em especial no setor de transportes –, entre 1997 e 2002.

A tese do Ministério Público é a de que o prefeito Celso Daniel foi morto porque tentou coibir a quadrilha que agia na sua administração. De acordo com os promotores, Gomes da Silva seria o elo entre os membros da quadrilha e a prefeitura.

Em julho de 2002, os promotores de Justiça requereram a prisão preventiva dos acusados, por formação de quadrilha e concussão, mas o juiz Iasin Issa Ahmed decidiu que naquele momento do processo era “desnecessária a prisão dos denunciados”.

Cenas do crime

O ex-prefeito de Santo André foi seqüestrado no dia 18 de janeiro de 2002, em São Paulo, quando voltava de carro para a cidade de Santo André. Seu corpo foi encontrado dois dias depois com marcas de tiros e ferimentos.

Após uma série de reviravolta nas investigações, o Ministério Público de São Paulo acusou o empresário Sérgio Gomes da Silva, que estava com Celso Daniel no momento do seqüestro e era seu amigo pessoal, de ser o mandante do crime. O empresário nega participação.

Silva e seis homens da favela Pantanal foram presos. Após cerca de 250 dias, o empresário ganhou a liberdade com base em uma liminar do STF. Sérgio Gomes da Silva foi solto em julho do ano passado em Itapetininga (interior de São Paulo), onde estava preso desde dezembro de 2003.

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