Urgência questionada

MP do setor ferroviário é contestada no Supremo

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18 de abril de 2005, 16h02

O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 246/05, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal.

O partido diz que a MP 246 desrespeita o artigo 62 da Constituição Federal, que trata das prerrogativas de relevância e urgência para a edição de medida provisória. Segundo o PSDB, o conceito de relevância deve ser entendido como uma situação de importância excepcional, uma vez que em matéria de interesse público tudo é relevante. As informações são do site do Supremo.

Para aferir o conceito de urgência, os tucanos afirmam que há parâmetros objetivos, a partir do disposto no artigo 64, parágrafo 1º da Constituição Federal. O dispositivo disciplina a tramitação dos projetos de lei de iniciativa do chefe do Executivo em relação aos quais o presidente da República poderá solicitar urgência. Ou seja, diz o PSDB, a urgência que autoriza a medida provisória é o fato de que a providência a ser tomada deve acontecer no máximo em 45 dias.

O partido sustenta, ainda, que a Rede Ferroviária Federal teve seu processo de liquidação iniciado em 1999 e que não há nenhuma alteração nos fatos que pudesse caracterizar a urgência para a edição da MP. “Assim, resulta nítido que a Medida Provisória 246 foi editada sem os pressupostos básicos de validade e eficácia”, registra a Ação.

O PSDB pede liminar com o argumento de que a MP “traz grave prejuízo à sociedade” com a criação de 157 cargos comissionados “que serão preenchidos sem concurso público”. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

ADI 3.471

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