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18 abril 2005
Conta detalhada
Operadoras são obrigadas a discriminar ligações no PR
A Brasil Telecom e a GVT estão obrigadas a detalhar as ligações locais na fatura telefônica de todos os consumidores do Paraná. A liminar, que atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Federal, é do juiz João Pedro Gebran Neto, da 7ª Vara Federal de Curitiba. Cabe recurso.
De acordo com a liminar, também devem ser incluídos na conta serviços como data, horário, duração, número chamado e valor cobrado, sem qualquer custo adicional ao assinante. As informações são da Justiça Federal do Paraná.
As empresas deverão atender a determinação em 30 dias contados depois da notificação oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A Anatel -- Agência Nacional de Telecomunicações deverá fiscalizar as empresas e informar à Justiça Federal, em 45 dias, o cumprimento da liminar.
Gebran Neto indeferiu, no entanto, o pedido de fim da cobrança da tarifa de assinatura básica. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça escolheu a 2ª Vara Federal do Distrito Federal para apreciação dos pedidos em relação a taxa mensal.
O juiz citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. A Lei Estadual nº 13.051/2001 também foi mencionada na liminar. O dispositivo determina a individualização das ligações locais no âmbito do estado do Paraná.
Por sua vez, as concessionárias alegaram impossibilidade técnica em atender ao pedido do MPF, uma vez que o sistema “analógico” utilizado pelas empresas não permitiria a contagem das ligações por tempo, o que só seria possibilitado com altos custos operacionais. O juiz, contudo, ponderou que o serviço é disponibilizado para os usuários que se dispuserem a pagar por ele, dentro do que as empresas denominam de “serviço especial”.
“É injustificável a permanência do status quo, com a negativa de correta prestação de serviços e informações”, afirmou o juiz. Para ele, “há evidente dano aos consumidores, renováveis mês a mês, com a ausência de informações discriminadas dos serviços prestados, impedindo que os usuários dos serviços de telefonia tenham conhecimento daquilo que lhes está sendo cobrado”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ...
É UM ABSURDO O QUE AS EMPRESAS DE TELEFONIA FAZ...
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