Papéis trocados

MP faz papel de fiscal na cobrança de imposto

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18 de abril de 2005, 17h13

Não é papel do Ministério Público fiscalizar o pagamento de quaisquer tributos. Ao MP cabe denunciar possíveis sonegadores, mas somente depois de findo o devido processo administrativo instaurado pelas autoridades fiscais.

Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte já estabeleceu que o MP não pode entrar com Ação Civil Pública com esse objetivo, mas tenta esse caminho ‘para contornar o inquérito criminal’.

Esse é o tipo de conflito que se trava agora em Uberaba (MG). Lá o promotor de Justiça Laércio Conceição Lima ameaça com pena de prisão os contribuintes que deixarem de apresentar uma lista com dezenas de exigências fiscais consideradas arbitrárias pelos tributaristas ouvidos por este site. Procurado, o promotor não quis responder às críticas.

Com a justificativa de fiscalizar a concessão de licença prévia e o controle do recolhimento do ISS — Imposto Sobre Serviços, o promotor solicita, entre outros documentos, relação dos shows e eventos programados. O alvo principal do promotor é a famosa Expozebu, a mais importante feira de gado do país, que goza de isenção tributária, mas promove shows em sua feira.

Entre as exigências feitas à organização da feira estão a cópia de todos os contratos firmados com empresas e artistas, e de todas as notas fiscais dos serviços contratados para a confecção dos ingressos, cartões magnéticos e convites das últimas três edições da feira. A Expozebu 2005 acontece entre 29 de abril e 10 de maio.

‘O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o MP apenas atuará numa causa depois de um processo administrativo e, mesmo assim, se for apurada tentativa de fraude ao Fisco’, afirma o advogado Eduardo Pugliesi Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados.

Segundo o advogado, apenas os fiscais municipais, no caso do ISS, podem requerer documentos relativos ao pagamento do imposto. E, apenas se houver evidência de fraude, como a falsificação de notas fiscais ou a omissão de declaração, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público.

Para o tributarista Raul Haidar, ‘quando há sonegação, o MP tem de requisitar a abertura de inquérito policial’, nunca documentos para verificar se impostos vêm ou não sendo recolhidos. Ele afirma que a requisição do promotor Lima é ilegal e que não figura entre as atribuições do MP, descritas no artigo 129 da Constituição Federal, a fiscalização de impostos.

Na opinião de Haidar, exigências ilegais desse gênero devem ser combatidas com Mandado de Segurança perante o Judiciário que, certamente, suspenderá as requisições inadequadas.

O tributarista Ives Gandra da Silva Martins afirmou que ‘o MP está exagerando em relação a seus poderes constitucionais’. E acrescentou: ‘Não estou de acordo com as exigências mencionadas’.

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