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Foto publicada sem crédito dá indenização para fotógrafo

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18 de abril de 2005, 16h22

Creditar uma foto com o nome de outro autor gera danos aos direitos morais do fotógrafo. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Sempre Editora a reparar José Eduardo Borges Moreira em R$ 4 mil.

O TJ mineiro determinou, ainda, que a editora publique, por três vezes consecutivas, no mesmo periódico, a foto objeto da controvérsia com a indicação expressa do nome do verdadeiro autor. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além da Sempre Editora, Moreira ajuizou ação contra a Publimig Publicidade e Promoções, que vendeu a foto à editora.

A primeira instância, no entanto, afastou a culpa da Publimig, com a comprovação de que o fotógrafo vendeu os direitos da foto. A primeira instância condenou a Sempre Editora apenas a publicar novamente a fotografia por três vezes consecutivas, constando o nome do verdadeiro autor.

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso, mantiveram a condenação sobre a republicação da obra, mas entenderam que a editora deve também indenizar o fotógrafo por danos morais.

Processo nº 451682-9

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