Foto sem autorização só dá indenização se for negativa
18 de abril de 2005, 8h05
Veiculação de foto de casal, sem autorização, somente gera indenização se tiver caráter negativo. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho acatou o pedido do estado do Rio Grande do Sul e decidiu que o uso publicitário de fotografia que mostra o casal visitando a Expointer não configura danos morais. Cabe recurso.
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu indenização ao casal Renato Carvalho Benites e Patrícia Proença Benites. Os dois tiveram sua foto utilizada em peça publicitária que divulgou a feira do ano de 2002. Eles foram fotografados quando visitavam a Expointer do ano anterior.
O estado apontou a finalidade institucional e não-lucrativa da foto, que serviu para enfatizar os aspectos positivos da cultura gaúcha. Sustentou ser evidente não se tratar de uma situação que provocou dano moral.
Para o relator do recurso, juiz-convocado José Conrado de Souza Júnior, não há controvérsias sobre a publicação da foto dos autores da ação e a falta de um pedido de autorização.
Ele lembrou que o casal Benites estava em local público e a foto publicada não se relacionava com qualquer fato íntimo. O relator também levou em consideração que em nenhum momento o casal disse como sua honra foi afetada.
Segundo ele, se fosse julgado procedente o pleito dos autores, “fotografar eventos públicos passaria a ser considerado atividade ilícita, ou, no mínimo, de grande risco, pois sempre haveria a possibilidade (concreta) de alguém mais aparecer na foto e requerer danos morais por isso”.
Processo nº 70008025348
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