Notícias
18 abril 2005
Cobrança única
CTBC se integra à ação da Anatel contra tarifa básica
A Companhia de Telecomunicações do Brasil Central -- CTBC Telecom, vai integrar, como litisconsorte, o processo em que a Agência Nacional de Telecomunicações pede a suspensão das ações que questionam a cobrança de tarifa básica de telefone. A decisão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, divulgada pelo site do STJ.
O ministro estendeu também à CTBC a liminar concedida a outras empresas para que todas as ações sejam concentradas na 2ª Vara Federal de Brasília, “tendo em vista o interesse jurídico da requerente no presente conflito e buscando evitar decisões conflitantes, defiro o pedido(...) como formulado”, afirmou.
A decisão de determinar que a 2ª Vara Federal de Brasília assuma, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar é do ministro Francisco Falcão, no julgamento de conflito de competência proposto pela Anatel.
No caso da CTBC não foi mencionado nos autos o número de processos existentes. Todos eles serão resolvidos pelo juízo federal de Brasília. Sabe-se que apenas da Telefônica, holding que controla a telefonia fixa de São Paulo, são 66 mil ações individuais.
As estimativas dão conta de que contra a Telemar-- controladora das concessionárias do Rio de Janeiro e parte do Norte e Nordeste -- existem cerca de 30 mil processos. Em março, o ministro Francisco Falcão havia decidido que as 15 mil ações individuais da Brasil Telecom também estariam centralizadas na mesma Vara Federal.
“Tendo em vista as circunstâncias factuais inerentes à hipótese versada, envolvendo cerca de 66 mil ações individuais, o risco de decisões contraditórias e, ainda, considerando o princípio da segurança jurídica, defiro o pleito da requerente (Telefônica) para determinar o sobrestamento das ações coletivas acima indicadas, bem como das ações individuais nos juízos federal e estadual”, diz a decisão do ministro Falcão no conflito de competência suscitado pela Telefônica.
CC 47.731
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/04/2005 Ações contra assinatura da CTBC são reunidas em Brasília
- 22/03/2005 TJ-SP considera legal cobrança de assinatura de telefone
- 16/03/2005 Ações da Telefônica e Telemar são reunidas em Brasília
- 12/03/2005 Fim da cobrança pode não beneficiar consumidor
- 07/03/2005 Telefônica tem mais de 11 mil decisões favoráveis em SP
- 03/03/2005 Supremo suspende julgamento sobre assinatura de telefone
- 03/03/2005 Cobrança de taxa mensal de telefonia é perfeitamente legal
- 27/01/2005 Juiz de Brasília decidirá sobre assinatura de telefone
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Caros Operadores do Direito, Caso haja algum...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/04/2005.