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18 abril 2005
Polêmica do amianto
CNTI contesta lei do Rio que proíbe uso do amianto
A CNTI -- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 3.579/01, do Rio de Janeiro. A norma proíbe a fabricação e o comércio de produtos que tenham amianto em sua composição -- matéria-prima de telhas e caixas d´água. As informações são do site do STF.
De acordo com a Ação, a lei ofende os artigos 1º, 5º, 22, 24, 25 e 170 da Constituição Federal. A confederação destaca o artigo 22, que em seu inciso XII estabelece competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
Para a CNTI, a lei traz grande preocupação “ante o imediato desaparecimento de postos de trabalho, deixando não só o trabalhador como também seus dependentes ao desamparo social com a extinção de indústrias que utilizam asbestos em seus produtos”.
A entidade afirma que há dois tipos de amianto. Um pertence ao grupo crisotila ou amianto brando, que não causa prejuízo à saúde dos trabalhadores ou do público usuário. O outro tipo está no grupo dos anfibólios, ou amianto colorido, que segundo a CNTI, é tido como substância cancerígena.
A confederação alega que a lei não é adequada ao seu propósito, pois com a finalidade de preservar a saúde de trabalhadores e usuários, “ela foi editada sem se ater a estudos que viabilizam o uso controlado do mineral e a conseqüência a que se presta é o banimento, pura e simplesmente, sem a concreta constatação da nocividade em questão”. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3.470
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2005
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