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Projetos de lei pretendem regular mercado de seguros

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17 de abril de 2005, 17h56

O consumidor pode ter a cobertura proporcional ao valor pago pelo seguro de automóvel, em caso de cancelamento antecipado de contrato, garantida por lei. A previsão está no Projeto de Lei 4.751/01, aprovado na última semana pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda segundo o PL, a quebra do contrato por atraso no pagamento só poderá ser feita depois de 15 dias da data do vencimento, período no qual fica assegurada a cobertura do bem.

A comissão aprovou também o substitutivo ao projeto apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), segundo o qual, todos os valores pagos ao segurado devem ser devolvidos em caso de cancelamento sem motivo por parte da seguradora. O projeto original é de autoria do deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE).

Se sancionada, a proposta será a primeira a regular os contratos de seguro de automóveis no Brasil. Sem legislação específica para o assunto, a não ser os aspectos abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, a normatização brasileira dos contratos segue a cartilha imposta pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Consumidor prevenido

Paralelamente ao 4.751, tramita na Comissão de Economia e Finanças o Projeto de Lei 3.555/04, de autoria do deputado de José Eduardo Cardozo (PT-SP). Esta proposta, em vez de prever a cobertura proporcional, obriga a seguradora a comunicar o cancelamento do seguro com 15 dias de antecedência, durante os quais o bem continuará coberto. A suspensão do contrato se confirma depois de 30 dias do aviso.

Hoje, o contrato é suspenso automaticamente. “A intenção é prevenir o consumidor inadimplente sem causar-lhe surpresas”, diz o presidente do IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro Ernesto Tzirulnik.

O raciocínio de Tzirulnik é baseado no fato de que os planos não são calculados para vigências diárias, mas sim anuais. “As companhias não vendem pedaços de cobertura, o fracionamento do prêmio [valor do seguro] não significa fracionamento da garantia”, afirma. Para o presidente do IBDS, como o projeto 4.751 prevê a aplicação da tabela pro rata temporis, o segurado corre o risco de que a sua vigência acabe minutos antes do sinistro. “Ele não resolve o fator surpresa, apenas institucionaliza um paliativo em prejuízo da boa técnica da concepção dos produtos de seguro”.

O PL 3.555 propõe também que as investigações que se seguem ao sinistro, hoje feitas invariavelmente em caráter privado, sejam abertas aos segurados e aos beneficiários. Apesar de variar de companhia para companhia, a compreensão dominante é de que os documentos e atos levantados na apuração do acidente são de interesse único das seguradoras. Com a transparência dos métodos, acredita-se que será possível coibir eventuais fraudes por parte das empresas.

Para Tzirulnik, a aplicação das normas previstas no projeto de lei do deputado Cardozo evitaria o escândalo que envolveu seguradoras nas últimas semanas, “à medida que a regulação do sinistro responsabilizará o regulador, engrandecendo o controle e a transparência, sem prejudicar as seguradoras, que podem se valer de indícios e presunções para provar eventual fraude perante o Judiciário”.

Outro ponto presente no projeto de lei é a imposição de maior clareza nas cláusulas dos contratos de seguro. A falta de conhecimento de quais são as garantias que atendem ao usuário, por exemplo, vai no sentido contrário de trazer segurança para o todo. “O segurado não sabe quais são seus direitos e as seguradoras não têm certeza de qual vai ser a interpretação de sua cobertura, gerando aumento de preço dos contratos em geral”, afirma o professor de Direito da Universidade Federal do Pernambuco Flávio Queiroz.

A insegurança é um dos fatores que justificam o tamanho da massa de segurados existentes hoje no Brasil, pequena se levada em conta a oferta de bens que podem ser cobertos pelas companhias. O seguro mais popular no país, o de automóveis, cobre apenas 25% da frota nacional de carros. “As pessoas desconfiam de seguros. A seguradora é muito ágil para receber prêmio e muito criteriosa para pagar, funciona na base muito literal da coisa. E o texto das apólices são muito longas”, diz Queiroz.

“A grande maioria dos contratantes não lê o regramento das apólices para ter ciência das suas garantias”, diz o advogado Marcelo Roitiman, do Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo Advogados. Uma saída seria dar destaque para as cláusulas restritivas de direito. Poucos são os segurados que sabem, por exemplo, que se a carteira de motorista estiver vencida o condutor não tem direito à cobertura. Menos ainda sabem sequer o que é furto qualificado.

Os projetos de lei porém, são para Roitiman, desnecessários. “O que precisa é que a regulamentação existente [CPC e Código Civil] seja cumprida” e não que sejam criadas mais normas legais sobre o assunto. “O Brasil tem essa mania de achar que a criação de leis resolverá os problemas existentes. O crime não vai diminuir por isso, mas sim se houver repressão e vigilância do estado”.

Também a Federação Nacional das Seguradoras e a própria Susep são contrárias à promulgação dos projetos em trâmite no Congresso Nacional. Para a superintendência, não há porque criar leis se ela mesma tem produzido as regras para o mercado. No ponto que trata da transparência das investigações, o posicionamento da Susep também é contrário. Para ela, a medida prejudicaria as “investigações feitas pelas seguradoras”.

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