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15 abril 2005
Pergunta desnecessária
STF nega Habeas Corpus a acusado de matar juiz do trabalho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a Fábio Loiola Franzini, acusado de assassinar um juiz do Trabalho em Santa Catarina. Franzini responde ação por latrocínio, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma. A decisão foi unânime.
No pedido, ele requereu o direito a novo interrogatório, alegando cerceamento de defesa. O acusado contesta a rejeição pelo juiz de primeira instância de uma pergunta formulada por seu advogado, durante o interrogatório, sobre a existência de relacionamento íntimo da vítima com outros homens.
A defesa informou que o juiz indeferiu a pergunta por considerá-la impertinente e que a negativa teria prejudicado o réu, pois apenas com a elucidação da opção sexual do juiz assassinado é que se proporcionariam os meios de defesa. As informações são do site do STF.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o fato de juiz negar pergunta durante o interrogatório não consiste em cerceamento de defesa. Ele explica que “os documentos que instruem o Habeas Corpus, notadamente o termo de interrogatório, demonstram que foi realizado nos estritos termos do Código de Processo Penal” (artigo 185 e seguintes). Assim, negou o HC.
HC 85.359
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2005
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