Pela ordem

STJ nega liberdade ao ex-deputado José Carlos Gratz

Autor

15 de abril de 2005, 22h03

O ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, continuará preso na Delegacia da Praia do Canto, em Vitória. O ministro José Arnaldo da Fonseca, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar para livrar o ex-deputado da prisão preventiva. Cabe recurso.

José Carlos Gratz está preso por determinação do juiz da Vara Especial da Central de Inquéritos de Vitória. Ele é acusado de desviar dinheiro público simulando pagamentos da Assembléia Legislativa a diversas entidades, como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes desportivos e prefeituras. As ações teriam ocorrido entre 1998 e 2002, comandadas por Gratz durante sua gestão à frente do Legislativo Capixaba.

Segundo o Ministério Público, as ações estão comprovadas por documentos obtidos de uma análise feita por auditores da Receita Federal. A denúncia aponta que valores pagos à empresa Lineart, representadas por César e Flávio Nogueira, irmãos de André Nogueira, diretor-geral da Assembléia Legislativa, ultrapassam R$ 10 milhões.

O pedido de Habeas Corpus apresentado no Tribunal de Justiça capixaba foi indeferido, o que levou a um novo pedido, dessa vez no STJ. Segundo a defesa, o decreto de prisão — expedido e executado há quase quatro meses — é abusivo e realizado por juiz absolutamente incompetente para tanto. Isso porque entendem que a suposta prática de atos administrativos irregulares ocorreu quando o acusado exercia o cargo de presidente da Assembléia Legislativa.

O objetivo dos advogados é obter a expedição imediata de alvará de soltura, suspendendo os efeitos do decreto de prisão preventiva. No mérito, pretendem que seja declarado nulo o decreto de prisão preventiva, bem como o acórdão do TJ que o convalidou.

O ministro José Arnaldo levou em consideração a decisão dos desembargadores do Espírito Santo, que ressaltaram que decisão do Supremo Tribunal Federal afirma não existir qualquer ilegalidade na tramitação dos processos em questão, e o fato de a prisão preventiva ter se fundado no objetivo de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

Quanto a essa última, o ministro destaca parte do decreto de prisão que afirma a necessidade de chegar ao exato patrimônio dos acusados, que tiveram quebrados o sigilo fiscal e bancário, “evitando-se mudanças que poderiam ocorrer estando os acusados pelas ruas”.

Além de indeferir a liminar, o ministro José Arnaldo determinou o envio dos autos ao Ministério Público, para a elaboração de parecer. Após o retorno, o ministro apreciará o mérito do pedido, apresentando-o aos demais ministros da Quinta Turma.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!