Fora do alcance

Prefeito não tem prerrogativa em ação proposta antes de lei

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15 de abril de 2005, 13h27

Ex-prefeito que propôs ação antes da Lei nº 10.628 de 2002 não tem direito a prerrogativa de função. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o pedido do ex-prefeito do município paulista de Quatá, Joaquim Alves, denunciado por crime de responsabilidade. Ele queria que fosse declarado incompetente o juiz de primeira instância para julgar ação a qual responde.

A inicial foi proposta em 27 de julho de 1999 e a sentença proferida em junho de 2001, ou seja, antes da Lei nº 10.628. A lei alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, que trata da competência para julgar casos de acordo com a função pública. A informação é do site do STJ.

O ex-prefeito recorreu da decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ paulista rejeitou os argumentos de incompetência da primeira instância e concedeu apenas parte do apelo do ex-prefeito. Os desembargadores substituíram a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e pecuniária.

No recurso interposto no STJ, Joaquim Alves alegou que a decisão do TJ-SP feriu o disposto na Lei nº 10.628/02 porque deixou de conceber a incompetência absoluta do juízo de primeira instância para conhecer e julgar ações similares às dos autos referentes ao seu caso.

A Turma acompanhou o voto do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca. Para o ministro, não é possível acrescentar na sentença o que está determinado na lei publicada depois da decisão. Por isso, o processo deve seguir na jurisdição inicialmente estabelecida. O entendimento do STJ é o de que a implementação de lei modificadora de competência deve ser aplicada imediatamente para as ações penais em curso — de acordo com o disposto no artigo 2º do Código de Processo Penal.

Resp 623.148

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