Crime no ES

HC perde sentido se passar prazo de prisão temporária

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15 de abril de 2005, 15h14

O ministro Arnaldo Esteves, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus do juiz Antônio Leopoldo Teixeira. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O juiz morreu em março de 2003, em Vila Velha, Espírito Santo.

A defesa de Teixeira pediu a libertação do juiz em Habeas Corpus impetrado em 8 de abril. Em 1º/4, ele foi preso por determinação do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O prazo previsto para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período. As informações são do STJ.

No término desse período, o preso deve ser colocado em liberdade. No caso do juiz, este prazo já transcorreu, mesmo que prorrogado o prazo inicial. Por isso, não há mais objeto para a apreciação do HC.

Em 11 de abril, depois da chegada do HC, o Plenário do TJ-ES decidiu pela manutenção da prisão temporária do juiz e a remessa dos autos para o Ministério Público. Por essa razão, o juiz continua preso no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Maruípe.

Agora, a defesa do juiz pode ingressar com novo Habeas Corpus no STJ. Já o Ministério Público poderá pedir a prisão preventiva do juiz.

HC 42.893

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