Transporte alternativo

Empresa quer suspender lei que criou serviço de perueiros

Autor

15 de abril de 2005, 17h57

A empresa Rápido Luxo Campinas recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela quer derrubar a Lei 9.700/98, que criou o sistema de transporte alternativo municipal, mais conhecido como “perueiros”. Para tanto, entrou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal. A informação é do site do STF.

A empresa, que detém contrato com a prefeitura de Campinas para operar uma parte do serviço público de transporte coletivo de passageiros, argumenta que a lei invadiu a área de competência exclusiva da União, interferiu nos serviços prestados pelas empresas de linha regular e instalou concorrência ruinosa. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Também argumenta que o serviço dos perueiros põe em risco os usuários pela ausência de patrimônio e investimento necessários para a execução desse tipo de serviço. Sustenta, ainda, que os perueiros lesam a sociedade porque não recolhem “um só vintém aos cofres públicos”.

A empresa pede que o STF determine o processamento de recurso extraordinário retido no TJ-SP para que, após admitido, seja remetido para o STF. O TJ paulista negou seguimento ao pedido afirmando que a competência para apreciá-lo seria do Supremo.

De acordo com a Rápido Luxo Campinas, a retenção do recurso extraordinário, “especialmente em face da morosidade revelada pelo tribunal reclamado”, tem como efeito impedir o STF de se pronunciar na solução do problema.

RCL 3.268

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!