Prisão suspensa

TJ-PI suspende prisão decretada contra policial rodoviário

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14 de abril de 2005, 20h04

O mandado de prisão do chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Picos (PI), foi suspenso este mês a pedido da Advocacia-Geral da União do estado. Ele apreendeu duas motos em situação irregular, segundo a AGU, mas o juiz da Comarca de Fronteiras, município vizinho, concedeu uma liminar no mandado de segurança movido pelos donos dos veículos para determinar a liberação das motos. O juiz estadual decretou mandado de prisão contra o policial rodoviário, caso as motos não fossem liberadas.

A AGU defendeu a tese de que a decisão do juiz estadual é inconstitucional porque viola o artigo 109, da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça Federal para julgar Mandados de Segurança e Habeas Corpus contra ato de autoridade federal. As informações são da AGU.

Outro argumento da AGU é o de que a liminar deveria ter sido comunicada à Procuradoria da União do Piauí, em 48 horas, o que não foi cumprido pela Justiça Estadual.

A liminar foi concedida no HC pelo desembargador João Batista Machado, do TJ do Piauí, para suspender o mandado de prisão do policial rodoviário. Ele destacou na decisão que “à luz da melhor doutrina e jurisprudência pátria, o juiz de Fronteiras, não goza de isenção suficiente para decretar a prisão do policial rodoviário, que somente após processo legal poderia ser preso”.

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