Voto desfavorável

Presidente e médico do São Caetano perdem primeiro round

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14 de abril de 2005, 17h56

O presidente do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, e o médico do clube, Paulo Donizeti Fortes, perderam o primeiro “round” para trancar a ação penal que respondem pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo torpe. Souza e Fortes foram acusados pelo Ministério Público de responsabilidade pela morte do jogador Paulo Sérgio Oliveira da Silva — o Serginho. O jogador teve um ataque cardíaco em 27 de outubro do ano passado durante uma partida.

Nesta quinta-feira (14/4), o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Debatin Cardoso, negou Habeas Corpus em favor dos acusados. Debatin Cardoso é o relator dos dois pedidos de Habeas Corpus, ajuizados pelos acusados na 6ª Câmara Criminal do TJ paulista contra decisão do juiz do 5ª Vara do Tribunal do Júri, Cassiano Ricardo Zorzi Rocha.

O juiz instaurou ação penal contra os dois denunciados por homicídio doloso qualificado por motivo torpe. O caso trata de crime hediondo, com pena variável de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a qualquer benefício.

O relator negou o pedido de HC. Para Debatin, a responsabilidade de Souza e de Fortes está caracterizada, o que autoriza o prosseguimento da ação penal. O julgamento deverá prosseguir na próxima semana com os votos dos desembargadores Ribeiro dos Santos (que pediu vista, ou seja, adiamento do seu voto) e Pedro Gagliardi.

No pedido de HC, os advogados reclamaram ao Tribunal de Justiça a inépcia da denúncia e o trancamento da ação penal. Para a defesa, o prosseguimento da ação contra seus clientes constituiria “clamoroso constrangimento ilegal” contra os acusados.

O Ministério Público afirma que os acusados tinham total e absoluto conhecimento da situação que acometia o atleta e que tinham o dever legal de evitar que ocorresse o resultado. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça, Rogério Leão Zagallo.

A denúncia aponta, ainda, que o médico e presidente do clube ocultaram o fato de que Serginho não tinha condições físicas para a prática de futebol profissional, em face de taquicardia ventricular não sustentada.

O jogador, segundo laudo feito pela Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), sofria de cardiomiopatia e morreu de cardiomiopatia hipertrófica e edema pulmonar ocasionados pela prática diária de esporte já que o esforço físico estimula o crescimento do coração doente.

Para o promotor, o dolo é justificado, pois os acusados “assumiram o risco” pela morte já que tinham conhecimento de sua iminência. Segundo ele, em fevereiro de 2004, exames feitos por Serginho no Incor (Instituto do Coração do Hospital das Clínicas), apontaram uma arritmia que o impedia de exercer esforços físicos.

Zagalo entendeu que os dois acusados tinham o dever jurídico de evitar este resultado, tomando providências para evitar a morte.

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