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Parecer da Câmara rejeita prazo de crédito de celular

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14 de abril de 2005, 21h14

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/4), por unanimidade, parecer sobre o projeto de lei que proíbe as operadoras de celular de imporem limite de tempo para utilização de créditos dos celulares pré-pagos.

Hoje, como regra geral, as operadoras determinam um período de três meses para que o usuário consuma R$ 50 em ligações ou um mês para valores inferiores. A autoria do Projeto de Lei 7.415/02 é do deputado Pompeo de Matos (PDT/RS).

“O teor do projeto está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a advogada Regina Vendeiro, da Advocacia Innocenti e Associados. “O voto dos deputados corrobora decisões já proferidas pelo Judiciário brasileiro, que vem assegurando aos consumidores o direito de utilização de seus créditos ou reembolso das quantias pagas, independentemente do prazo de validade”.

Em um dos casos, o desembargador João Egmont, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que as operadoras não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos. Na ocasião, Egmont fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Tal iniciativa visa evitar o enriquecimento ilícito das operadoras que se beneficiam dos valores pagos, sem que tenham prestado os respectivos serviços, em detrimento do consumidor que vê, abusivamente, subtraída a opção de reembolso das quantias pagas pelos créditos, que nunca poderão ser utilizados em virtude da expiração do prazo”, diz.

Na sessão, o deputado Celso Russomano, relator do parecer, propôs o prazo mínimo de um ano para a validade dos créditos.

Pós-pagos

O projeto também prevê que as ligações franqueadas todo mês pela assinatura básica dos pós-pagos que não sejam realizadas sejam acumuladas para os próximos meses. “O consumidor só deve pagar pelo serviço efetivamente prestado. Não é razoável que [ele] perca o direito à utilização de pulsos ou minutos que não utilizou durante o mês”, afirma Regina.

Ao projeto de lei 7.415/02, cujo substitutivo segue agora para apreciação da Comissão de Tecnologia da Câmara, foram anexados outros dois projetos de lei a respeito do mesmo assunto que já tramitavam na Câmara. O 4.441/04, da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) e o 4.182/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ).

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