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14 abril 2005
Salada russa
Parceria MSI/Corinthians será remetida ao MP Federal
As investigações sobre a legitimidade da parceria entre o MSI e o Corinthians serão transferidas à Justiça Federal. Em relatório apresentado nesta quinta-feira (13/5), os promotores de Justiça de São Paulo José Reinaldo Guimarães Carneiro e Roberto Porto sugerem que os autos do processo sejam enviados ao procurador-geral da República por se tratar de crimes contra a ordem econômica nacional – lavagem de dinheiro.
De acordo com o MP, existem indícios suficientes para se concluir que a parceria entre o MSI e o clube paulista é utilizada para a lavagem de dinheiro obtido de Boris Berezovsky. De origem russa, ele é, segundo os promotores, procurado por crimes contra o sistema financeiro de seu país, participação em organização criminosa, apoio ao terrorismo e outros crimes. Carneiro e Porto afirmam que ele foi condenado a 20 anos de prisão.
Para eles, o iraniano que negociou o contrato com o Corinthians, Kiavash Joorabchian, é intermediário de Berezovsky em outras transações suspeitas. “As operações são concretizadas com a utilização de diversas ‘offshores’ que têm o único e conhecido propósito de distanciar o investidor e a origem ilícita dos recursos de seu destino final, no caso a aquisição e venda de jogadores e produtos em clube de futebol”.
O Ministério Público aponta, ainda, a participação de Paulo Sérgio Scudiere Angioni, que emprestou seu nome para representar três ‘off shores’ para finalidades suspeitas, e dos dirigentes do Corinthians Alberto Dualib, Nesi Curi e Andrés Sanches, que firmaram a parceria mesmo “após terem sido cientificados, por outros diretores, dos problemas criminais dos russos”.
Leia o relatório
Procedimento Administrativo Criminal nº 10/05
“Caso MSI -- Media Sport Investiment”
Relatório de Investigação
Vistos, etc.
O procedimento administrativo criminal teve início por portaria baixada pelos subscritores no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 02/03), cumprindo determinação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 05/06) e buscou esclarecer crime de lavagem de dinheiro (Lei Federal no. 9.613/98) e outros delitos conexos, ocorridos, em tese, na parceria celebrada entre MSI e Corinthians, tendo por base a representação formulada pelo Deputado Estadual Romeu Tuma.
Em resumo, afirmou o autor da representação que a parceria veio celebrada mediante intermediação de Kiavash Joorabchian, com captação de recursos obtidos no exterior, provenientes da pessoa de Boris Berezovsky, detentor de antecedentes criminais, acusado de envolvimento em negócios fraudulentos no ramo de petróleo, assassinatos, lavagem de dinheiro e financiamento de grupos guerrilheiros (fls. 06/09).
Instaurado o procedimento, instruído com os documentos que acompanharam a representação inicial (fls. 06/163), o GAECO requisitou junto ao Corinthians a apresentação do contrato relativo à parceria, tendo sido atendido a fls. 221/238. Da mesma forma, foram solicitadas informações oriundas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras -- COAF (fls. 341/342). Documento do Veirano Advogados (fls. 382) trouxe dados acerca de Reza Irani Kermani, pessoa mencionada na investigação.
Sobre a existência da investigação, deu-se notícia formal à Agência Brasileira de Informações -- ABIN (fls. 410), ao Banco Central do Brasil (fls. 411), ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras -- COAF (fls. 413/414) e ao Presidente do Bradesco S.A. (fls. 412), instituições que, após, interagiram no procedimento (fls. 429 -- ABIN; fls. 454- BACEN e 479-BRADESCO).
Solicitação de auxílio do Governo Russo, foi inicialmente dirigida à Embaixada Russa no Brasil (fls. 451/452), e, posteriormente, com correção, encaminhada ao Governo daquele país por intermédio do Ministério das Relações Exteriores (fls. 450, 456 e 457/458), vindo, então, aos autos notícia do encaminhamento realizado em forma de pedido de cooperação jurídica internacional (fls. 496).
Em três apensos numerados, produziu-se documentação relativa à constituição e desconstituição de empresas situadas no Brasil e no Exterior -- utilizadas como apoio na concretização da parceria (apenso I). Foram reunidos, também, contratos de aquisição de direitos financeiros e federativos relativos a jogadores brasileiros e estrangeiros relacionados à parceria (apensos II e III).
Com o auxílio da INTERPOL (fls. 468 e 469), foi possível de se obter cópia do pedido de prisão preventiva expedido em desfavor de Boris Berezovsky (fls. 473/477).
Foi requisitada (fls. 445), apresentada (fls. 498) e transcrita (fls. 502/504), fita de áudio atribuído a Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista, reproduzida em programa jornalístico da Rádio e Televisão Record S.A..
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2005
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"tendo por base a representação formulada pelo ...
Suspeita: não pagaram o pedágio pedido ao esque...
Não sei para que time torcem os acusadores. Por...
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