Bola dividida

Ofensas de argentino geram controvérsia entre especialistas

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14 de abril de 2005, 14h42

A legitimidade da prisão do jogador argentino do Quilmes, Leandro Desábato, acusado de ofender o são-paulino Grafite com expressões racistas, não encontra respaldo em todas as correntes jurídicas. De um lado estão os que defendem a prática como crime de racismo, incluso na Lei dos Crimes Hediondos. Do outro, os que entendem que a atitude caracteriza injúria racial, vedada pelo Código Penal.

Entre uma coisa e outra, a diferença básica está na “intenção do agente”, e nas conseqüências da definição jurídica que se adotar — ambas as penas são de um a três anos de prisão. Enquanto o primeiro (crime de racismo previsto na Lei 7.716/89) não permite liberdade provisória, com ou sem fiança, o último permite (previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal) o benefício.

O crime de racismo também veda o eventual recurso em liberdade e não admite o regime de progressão de pena – que deverá ser cumprida em regime integralmente fechado –, o que não ocorre quando caracterizada a injúria racial.

Desábato foi enquadrado no artigo 140 do Código Penal.

Em sua defesa, Desábato alega que as ofensas foram ditas no calor da disputa entre seu time e o São Paulo, pela Copa Libertadores da América. Preso em flagrante, o argentino confessou a agressão ao são-paulino e agora irá responder processo. O auto de prisão já foi encaminhado ao Departamento de Inquérito Policial do Fórum Criminal de São Paulo. Por seu lado, os advogados do atleta já impetraram Habeas Corpus pedindo sua liberação.

“O ato pode ser incluído no Código Penal por injúria qualificada por racismo, inafiançável e imprescritível pela Constituição Brasileira”, afirma o advogado Marco Antônio Zito Alvarenga, presidente da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Nesse caso, a pena pode ser convertida em serviços prestados à sociedade. Para Alvarenga, Desábato também pode ser processado por dano moral, previsto no Código Civil.

De acordo com Renato Marcão, do Ministério Público de São Paulo, chamar alguém de “’negro’, ou mesmo ‘negro de merda’”, como fez Desábato, não configura crime de racismo previsto na Lei 7.716/89 pois a hipótese é de injúria racial, crime previsto no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, “conforme consagrado na jurisprudência e na doutrina”.

Histórico

O zagueiro Leandro Desábato, do time de futebol argentino Quilmes, foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (13/4), logo após partida contra o São Paulo pela Copa Libertadores. Ele está detido em uma cela isolada do 34º Distrito Policial (Vila Sônia) de São Paulo.

Advogados do atleta ingressaram na Justiça com pedido de relaxamento do flagrante. A petição foi apresentada ao Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) e, a decisão, será do juiz Marco Alexandre Coelho Zilli. Antes de decidir, o juiz encaminhou o pedido para o Ministério Público. A manifestação será da promotora de Justiça Nohade de Fátima Abdo, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

Desábato foi preso após a partida entre o time argentino e o São Paulo no Morumbi. Ele foi acusado pelo atacante Grafite de ter feito comentários racistas. O zagueiro teria se dirigido ao são-paulino como “negro”.

O consulado argentino contratou advogados brasileiros para defender Desábato. A defesa tenta que o juiz decida pela liberação pelo pagamento de fiança, que pode variar de R$ 200 a R$ 10 mil. Se isso não acontecer ele deve continuar preso em SP.

O São Paulo ganhou do Quilmes por 3 a 1, no estádio Morumbi, pelo Grupo 3 da Libertadores. A equipe brasileira assumiu a liderança da chave, com oito pontos, contra sete da Universidad de Chile.

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