Partilha milionária

Vencedor da mega-sena deve dividir prêmio com ex-mulher

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13 de abril de 2005, 12h12

Um ex-vigilante está obrigado a dividir com sua ex-mulher prêmio de R$ 15,2 milhões que ganhou na mega-sena em setembro de 1998. A cifra corresponde hoje a R$ 34 milhões. Com juros simples de 0,5% ao mês, chega a R$ 48 milhões. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

O ex-vigilante omitiu o prêmio durante o processo de separação consensual, que ocorreu no mês seguinte. Na época, foi ordenada a partilha de um único bem imóvel. No entanto, após a separação, a mulher do réu constatou que ele teve uma súbita mudança de padrão de vida, já que passou a visitar a filha do casal em carros novos. A informação é do site Espaço Vital.

A partir dos comentários surgidos na cidade onde o casal morava (Uberlândia), a ex-mulher, auxiliada pelas advogadas, procurou as casas lotéricas da cidade. Uma delas confirmou a informação de que o ex-marido ganhou o prêmio em setembro de 1998.

As advogadas ingressaram com ação de sobrepartilha, pedida em antecipação de tutela. O ex-vigilante sustentou que a partilha dos bens no processo aconteceu de forma legal e que, quando ganhou na mega-sena já estava separado há três meses da mulher. Ele afirmou também que ficou milionário por esforço próprio, separando o dinheiro de seu salário para arriscar a sorte, sem a contribuição da ex-mulher.

Em 2002, o juiz Alfredo Barbosa Filho, da comarca de Uberlândia, julgou procedente o pedido de sobrepartilha — e confirmou a tutela antecipada. O ex-vigilante apelou ao TJ-MG. Os desembargadores Vanessa Verodin Hudson Andrade (relatora), Hugo Bengstsson e Eduardo Andrade mantiveram a sentença.

A relatora do processo afirmou “que o réu somente veio a se interessar pela separação legal após o recebimento do prêmio”. Por ocasião da separação judicial — já na condição de novo milionário — o então vigilante ainda estava casado pelo regime da comunhão parcial de bens. Ainda cabe recurso.

Processo nº 1.0702.02.007337-6/001

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