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13 abril 2005
Cobra de vidro
Rocha Mattos é inocentado de acusação feita pelo MPF
Dois desdobramentos novidadeiros ocorreram nos autos da Operação Anaconda, deflagrada há um ano e meio para investigar uma quadrilha acusada de venda de sentenças judiciais. De um mês para cá, algumas peças foram movidas no tabuleiro judicial do caso em São Paulo. O desembargador federal Márcio Moraes inocentou o juiz João Carlos da Rocha Mattos da acusação feita pelo MPF de que ele se apossou de um computador lap top da Justiça Federal.
A defesa do juiz entrou com pedido de liberdade provisória na Justiça. Segundo a advogada Daniela Pellin, as fitas sobre as escutas do chamado caso Celso Daniel, cuja posse e destruição levaram Rocha Mattos para a cadeia, agora reapareceram no processo. Desta vez, nas mãos do MPF. Ou seja: para a defesa, as fitas foram "legalizadas".
No caso do desvio do lap top, o desembargador federal Márcio Moraes, em 83 linhas, sustentou que "nenhum elemento do inquérito sugere que o denunciado tinha o intuito de apossar-se do lap top de propriedade da Justiça Federal em benefício de sua filha. Se houve desvio de uso, por hipótese, configurada pode estar falta administrativa, mas não prática criminosa".
O caso que envolve o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, é mais complexo. Rocha Mattos foi denunciado em decorrência da posse das fitas com escutas telefônicas sobre o caso. Por causa desse processo teve a prisão preventiva decretada.
A denúncia descreve que o juiz cometeu o crime de abuso de poder quando determinou a destruição das fitas por considerá-las, em decisão judicial, ilícitas. A visão de Rocha Mattos então era a mesma do MPF, tendo em vista o desvio de finalidade -- interceptação por tráfico quando na verdade era para se investigar a morte do prefeito de Santo André.
Rocha Mattos foi denunciado porque, segundo sua defesa, o MPF não teve tempo de recorrer da decisão e impedir a destruição daquele material. Nesse mesmo caso, o juiz também foi denunciado pelo crime de peculato. Quando houve busca e apreensão pelo MPF junto da PF e efetiva destruição do material por decisão judicial, foi feita concomitantemente uma cópia daquelas interceptações telefônicas a mando do juiz do Dipo, Maurício Leme Porto Alves. Essas cópias foram remetidas a Rocha Mattos, posteriormente, pela nova corregedora do Dipo, Ivana Boreiro.
De acordo com a advogada de Rocha Mattos, “depois dessa remessa surpreendente da cópia, o magistrado, após um longo período de letargia do processo em decorrência desse fato novo, levou os autos com o material para casa a fim de estudar o melhor desfecho, certificando a conclusão cerca de 20 dias antes da deflagração da Operação Anaconda”.
Ela prossegue sustentando que “estando na posse daquela cópia junto com o processo na residência de sua ex-mulher Norma Cunha, vinte e dois dias antes da deflagração da Operação Anaconda, 30/10/2003, a PF levou na busca e apreensão aquele material e depois disso, esse material desapareceu, motivo pelo qual, o MPF acusa o magistrado de peculato, ou seja, intenção de se apropriar definitivamente de bem público de forma a incidir crime”.
A advogada de Rocha Mattos atesta que, durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas “tais como o Delegado da Polícia Federal, Carlos Fernando Braga, a juíza corregedora do Dipo responsável pela remessa da cópia feita pela PF a mando do anterior juiz do Dipo, Maurício Leme Porto Alves, Ivana Boreiro, e o próprio juiz Maurício Leme Porto Alves mais uma funcionária da 4a Vara Criminal Federal que funciona, até os dias de hoje, e que funcionou no calor dos fatos daquele processo”.
No pedido de liberdade, a defesa sustenta que “doutra via, sabido é que o magistrado está com todos os documentos da vida civil apreendidos, inclusive, passaporte, dinheiro, bens, impossibilitando de locomoção dentro e fora do território nacional, sem exclusão de ser, reconhecidamente, conhecido pela sociedade brasileira devido a execração de sua imagem pela imprensa”. Segundo a advogada, “qualquer passo de locomoção em liberdade será, com certeza, uma liberdade vigiada”.
De acordo com Daniela Pellin, “não há como prosperar a manutenção da prisão preventiva do magistrado pelos próprios fundamentos explanados, porque a ordem pública está garantida”. Ela sustenta que “a ordem econômica não está ameaçada porque o magistrado não teve qualquer conduta de lesão ao fisco e ameaça ao mesmo, não teve qualquer fruição econômica do crime imputado”.
Para ela, “a instrução criminal está resguardada na medida em que o magistrado já superou, processualmente, a fase de provas da acusação, com endereço certo e compromisso com os autos do processo, sem exclusão, de vínculo familiar estabelecido, filhos, esposa; a aplicação da lei penal está assegurada na medida em que o magistrado, cumprindo pena em outro processo, de igual forma, se sujeitará às penas deste, se, em tese, assim for o desfecho do mesmo, salientando que a pena o livrará solto em qualquer circunstância porque o próprio tipo não autoriza a prisão para cumprimento de pena corporal”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2005
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