O prefeito que não é

Supremo vai julgar caso das eleições em Mauá

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13 de abril de 2005, 20h33

Passados mais de cinco meses, o município de Mauá, na Grande São Paulo, ainda vive o clima de indefinição eleitoral. Desde 1º de janeiro deste ano, a cidade vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, já que o primeiro e segundo colocados nas eleições foram proibidos de assumir pela Justiça.

Agora, quem pode dar um rumo nessa história complicada é o Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira (14/4), chegou ao STF uma ação cautelar movida pelo ex-vice-prefeito da cidade, Márcio Chaves Pires (PT), que venceu o primeiro turno das eleições mas foi cassado pela Justiça Eleitoral dois dias antes da realização do segundo turno.

A cassação do então candidato, aconteceu baseada numa denúncia de que a prefeitura petista de Mauá beneficiara Chaves com propaganda institucional carregada de forte apelo eleitoral. Desde então a disputa que deveria ser nas urnas, ficou restrita aos tribunais.

Os votos que Chaves recebeu no primeiro turno foram cancelados e a juíza eleitoral de Mauá, na ocasião, declarou o segundo colocado, Leonel Damo (PV), como o vencedor da disputa, sem que fosse necessária a realização de segundo turno.

Damo chegou a ser diplomado prefeito, mas o diploma teve duração efêmera: 24 horas. Na batalha judicial, os advogados de Chaves conseguiram impedir a diplomação e posse do candidato do PV, uma vez que a cassação do candidato petista ainda não havia sido julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No Supremo a esperança de Chaves é fazer com que as eleições prossigam de onde pararam. A Ação Cautelar proposta pelo petista visa suspender os efeitos do Recurso Extraordinário 454130, que também tramita no STF e que impede a realização do segundo turno, conforme determinou o TSE.

Ao anular a posse e diplomação de Leonel Damo, em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que o segundo turno deveria acontecer, mas o TSE proibiu a participação de Márcio Chaves na disputa. O candidato petista contestou novamente alegando que tinha direito de participar do pleito, já que sua cassação ainda não havia sido definitivamente julgada.

“É necessário primeiro apurar o legítimo vencedor da eleição, para depois decidir-se pela realização de segundo turno, com o terceiro colocado ou uma nova eleição”, destaca a ação proposta por Márcio Chaves. Para ele, a decisão do TSE violou alguns princípios constitucionais como o do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A ação do candidato petista questiona a aplicação do artigo 96 da Lei Eleitoral que impõe sanções, como a cassação. Para ele o artigo é inconstitucional, já que não prevê o direito à ampla defesa. Para Chaves, questões como as que resultaram em sua cassação deveriam ser avaliadas sob a égide do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 “onde há amplo contraditório”.

Enquanto a briga não termina, o presidente da câmara Diniz Lopes dos Santos (PL) prossegue ocupando a cadeira almejada. E mais do que isso: empregou na prefeitura todos os demais candidatos a prefeito que foram derrotados nas eleições de outubro. De fora mesmo só ficaram Márcio Chaves e Leonel Damo.

AC 712

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