Critério questionado

Conamp questiona regra de quarentena para ingresso no MP

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13 de abril de 2005, 17h12

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra resolução do MP do Distrito Federal que disciplina as regras para ingresso no órgão. De acordo com a Resolução nº 55/2004, um candidato a promotor de Justiça só poderá prestar concurso depois de comprovar três anos de prática jurídica — prazo só contado após a formatura na faculdade de Direito.

Para a Conamp, a resolução é inconstitucional. Segundo a associação, a Constituição Federal, depois da reforma do Judiciário, não delimita se os três anos de prática jurídica devem ser contados antes ou depois da formatura.

A chamada “Quarentena de Início” impõe apenas o prazo como pré-requisito para que o bacharel em Direito se submeta ao concurso para promotor. A informação é da Conamp.

A Conamp quer que o tempo de estágio ou outros trabalhos na área também contem para a quarentena. “Essa resolução impõe restrições a candidatos que já têm três anos de prática forense, contando aí o tempo em que fizeram estágio, por exemplo, e que acabam sendo preteridos de se submeter ao concurso”, considera o presidente da Conamp, João de Deus Duarte Rocha.

De acordo com a instituição, a resolução fere ainda o princípio da igualdade “ao restringir a participação de candidatos, permitindo que concorram somente aqueles que exerçam cargos privativos de bacharel em Direito, feriu, também, o princípio da igualdade, dando tratamento diferenciado àqueles que deveriam ser tratados da mesma forma. Assim, bacharéis em Direito que exercem, por exemplo, atividade cartorária e atividade policial estariam excluídos do certame, apesar de exercerem atividade jurídica”.

Caso o Supremo julgue a lei inconstitucional, o efeito da decisão valerá para qualquer concurso do Ministério Público no país, e não apenas no Distrito Federal.

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