Sem autorização

Unibanco é condenado por abrir conta sem pedido de cliente

Autor

12 de abril de 2005, 15h53

O Unibanco está obrigado a reparar um correntista em R$ 5 mil por danos morais. O banco abriu conta em nome do autor da ação, sem seu consentimento e seu nome foi para a Serasa. A decisão é do juiz Sandoval Gomes de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

O juiz também declarou extinto o contrato de abertura de conta e da dívida correspondente. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo os autos, o cliente recebeu em dezembro de 2001 a visita de um funcionário do banco que propôs a abertura de uma conta corrente. O autor da ação não aceitou a proposta. Mesmo assim, em janeiro de 2002, recebeu um talão de cheques do Unibanco. Ele entrou em contato com o banco e foi informado que, para evitar problemas, bastava não usar as folhas de cheques.

Em agosto de 2003, ele foi procurado por um advogado da instituição e cobrado sobre os valores referentes à emissão dos cheques. Tentou por várias vezes resolver a pendência, mas não teve sucesso. Seu nome foi incluído na Serasa. Ele alegou que não existe relação contratual com o Unibanco, e portanto, a dívida era inexistente.

O banco sustentou que a “negativação” foi feita de forma regular, uma vez que o autor emitiu oito cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos. Diante da inadimplência, agiu no exercício regular do seu direito, situação que o excluiria da obrigação indenizatória.

O juiz fundamentou sua decisão no Código Civil, jurisprudências e no Código de Processo Civil. Segundo o CPC, cabe ao réu o “ônus da prova”. Nesse sentido, o juiz entendeu que caberia ao banco juntar o contrato assinado pelo autor, bem como cópia dos cheques devolvidos por insuficiência de fundos. Isso não ocorreu.

O Código Civil, no artigo 186, diz que é atribuído o dever indenizatório àquele que, por ação ou omissão culposas, negligência, imprudência ou imperícia causar prejuízo a terceiros. Por isso, o juiz entendeu que cabe ao banco indenizar o cliente, já que houve equívoco da instituição.

Processo nº 2004.01.1.117600-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!