Fraude ao INSS

STF mantém prisão de acusado por fraude contra INSS

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12 de abril de 2005, 19h06

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federa manteve a condenação de Odair Ruiz por fraude contra o INSS no Rio de Janeiro. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu.

Ele foi condenado pela Justiça Federal fluminense a oito anos e oito meses de reclusão por integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência. As informações são do site do STF.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a prisão de Ruiz estaria justificada desde o seu decreto pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Mendes ressaltou trecho da sentença que manteve a prisão, onde se descreve que durante a instrução da ação penal surgiram elementos que comprovam reiterada atuação criminosa do réu.

Sobre o pedido da defesa para a transferência de Ruiz para instituição carcerária adequada à condição de idoso, o ministro considerou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o recolhimento do réu para instituição prisional compatível com sua situação de preso não condenado definitivamente. O ministro ressaltou, ainda, que a suposta falta de cumprimento dessa determinação não foi demonstrada pela defesa.

Sobre a alegada demora no julgamento da apelação, Gilmar Mendes afirmou que somente o excesso de prazo por inércia ou desídia é que justificariam a libertação por excesso de prazo. O que, segundo o ministro, não é o que se vê no caso.

HC 83.834

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