Expressões questionadas

Lei paraense sobre anistia tributária é contestada no STF

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12 de abril de 2005, 19h59

A autorização para o Poder Executivo conceder remissão e anistia tributárias está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o artigo 25 da Lei Estadual nº 6.489/2002, do Pará. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

De acordo com ele, o legislador do Pará não poderia ter autorizado a concessão de remissão e anistia tributárias, “uma vez que tal concessão somente é possível se conferida por lei específica”, como estabelecido no artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal. As informações são do site do STF.

Fonteles pede ao Supremo liminar para suspender a eficácia da expressão “remissão, anistia” do artigo. No mérito, requer a procedência do pedido e declaração parcial da inconstitucionalidade do artigo 25.

ADI 3.462

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