Tributação autorizada

É legal cobrança de taxa de INSS sobre o 13º salário

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12 de abril de 2005, 16h05

É legal a cobrança da taxa do INSS sobre o 13º salário. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. Os juízes concordaram com o argumento de que após a edição da Lei nº 8.620/1993, a tributação separada do salário de dezembro é permitida.

Com a decisão, a contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração normal e sobre o 13º salário. Cabe recurso. A informação é da Advocacia-Geral da União. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no mesmo sentindo.

Em São Paulo, o juiz José Carlos Motta, do Juizado Especial Federal, teve o mesmo entendimento. O juiz presidiu o julgamento em lote de 7.821 ações de segurados do INSS que consideravam ilegal a tributação do 13º salário, separada do remuneração do mês.

Ele destacou na decisão que “em 1993, o próprio Governo Federal, ciente do sério risco de inúmeras demandas judiciais enviou projeto de lei para ao Congresso Nacional para legalizar o critério de apuração estabelecido em decreto regulamentador. Tal projeto resultou na Lei 8.620/93 que, em seu art. 7º, parágrafo 2º, estabeleceu a incidência da contribuição sobre o 13º salário isoladamente”.

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