Relação trabalhista

Dispensa de cargo de livre nomeação não dá direito a FGTS

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12 de abril de 2005, 10h54

Dispensa de cargo de livre nomeação não dá direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve decisão de segunda instância que negou essas verbas trabalhistas a um ex-assessor da Câmara Municipal de Lavras (São Paulo).

No recurso ao TST, o assessor argumentou que não foi contratado para exercer cargo em comissão e, por isso, poderia receber o aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o saldo. O argumento não foi aceito. A informação é do site do TST.

O relator do recurso, juiz convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, de acordo com o artigo 37, II, da Constituição Federal, não estão amparados pelas leis trabalhistas. “Eles não se encontram abrigados pelas normas trabalhistas que visam a compensar a dispensa imotivada, uma vez que esta figura não tem compatibilidade com o cargo que ocupam”, afirmou.

A Primeira Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negou o pedido do assessor. Os juízes entenderam que o contratado para cargo de livre nomeação e exoneração pode ser dispensando a qualquer momento sem direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

Segundo o TRT de Campinas, nessas condições não há como evidenciar a existência de dispensa imotivada ou arbitrária, em função do caráter especial da relação de trabalho.

AIRR 752153/2001.9

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