Triagem hospitalar

Restringir leitos das UTIs é inconstitucional, diz D’Urso

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11 de abril de 2005, 21h22

A proposta do governo para restringir o uso dos leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva a pacientes sem chances reais de recuperação nos hospitais públicos é inconstitucional. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Luiz Flávio Borges D’Urso.

Para ele, a medida ignora o “direito constitucional de todos os cidadãos, condenando alguns à morte sem assistência”, diz D’Urso. A afirmação é embasada pelo artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado.

“O governo federal criou a CPMF para atender às carências de recursos da saúde e agora quer implantar uma política de UTI que condena ao não-atendimento uma parcela da sociedade que não tem acesso a uma assistência de saúde privada. Isso é ilegal e imoral”, afirma D’Urso.

Segundo o presidente da OAB-SP, os médicos que seguirem a determinação correrão o risco de responder pelo crime de omissão de socorro. “Não é justo que o cidadão que a vida inteira contribuiu, obrigatoriamente, com o INSS, não tenha direito à assistência médica intensiva, quando mais necessite”.

Cerca de 20% dos pacientes que são internados em UTI não tem chances de recuperação. A medida do governo tem sido interpretada como prática da eutanásia.

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, a proposta do governo segue o padrão praticado na maioria dos países desenvolvidos, já que dá assistência necessária para o paciente. O que se pretende é dar um uso racional aos equipamentos hospitalares. ‘Isso não tem nada a ver com eutanásia”, diz o advogado.

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