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8 abril 2005
Ofensa em entrevistas
Justiça manda estado de Alagoas indenizar juíza em R$ 52 mil
O estado de Alagoas está obrigado indenizar a juíza Maria Éster Fontan Cavalcanti Manso, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Maceió, em R$ 25 mil por danos morais. Motivo: o secretário de Administração deu entrevistas acusando o Judiciário de “conceder abusivamente liminares para candidatos reprovados no concurso público da Polícia Civil”.
A decisão é do juiz Kléver Loureiro, da mesma vara. Ainda cabe recurso. A juíza entrou com a ação de reparação por danos morais em julho de 2002. A informação é do site Espaço Vital.
Para o juiz, a acusação causou “danos morais irreversíveis à autora”. Ele reconheceu a responsabilidade objetiva do estado de Alagoas. Segundo o juiz, ela foi ofendida pelo secretário de Administração.
Para estabelecer o valor da indenização, o juiz adotou parâmetros do Código Penal. Com base nos artigos 49 e 60 do Código Penal e no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, o estado foi condenado a pagar 100 dias-multa de indenização -- para cada dia-multa foi fixado o valor de um salário-mínimo, totalizando R$ 26 mil. A esse valor foi acrescido o aumento previsto no artigo 60 do Código Penal -- dobrando a indenização para R$ 52 mil.
A sentença também garantiu ao estado de Alagoas o direito de regresso de ação, ou seja, caso confirmada a condenação poderá haver uma ação contra o secretário.
A juíza Graça Gurgel, que na época também atuava em uma das varas da Fazenda, entrou com ação semelhante contra o estado. O caso ainda não foi julgado.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2005
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MAIS UMA VEZ O JUDICIÁRIO ENRRIQUECENDO SEUS JU...
Criticar a decisão dos MM. Juízes, pelo visto, ...
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